Revogada Norma
14/07/1993
#13338

Circular Nº 2.339

Institui nova modalidade de depósito de poupança para pessoas físicas com rendimento mensal e crédito trimestral.

                         CIRCULAR N. 002339                          
                         ------------------                          


                              INSTITUI  E DISCIPLINA NOVA  MODALIDADE
                              DE  DEPÓSITO  DE POUPANÇA PARA  PESSOAS
                              FÍSICAS.                               

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM SESSÃO REALIZADA EM 14.07.93, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO
ART. 20, INCISO IV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 13.07.93, DECIDIU: 

                    ART.  1º. INSTITUIR  NOVA  MODALIDADE DE DEPÓSITO
DE  POUPANÇA JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A  EFETUAR
CAPTAÇÕES DA ESPÉCIE, EXCLUSIVA DE PESSOAS FÍSICAS, CUJOS RENDIMENTOS
SERÃO CALCULADOS MENSALMENTE E CREDITADOS NA DATA DE ANIVERSÁRIO TRI-
MESTRAL DA CONTA.                                                    

                    ART.  2º. OS  DEPÓSITOS DE QUE TRATA O ARTIGO AN-
TERIOR TERÃO A SEGUINTE REMUNERAÇÃO:                                 

                    I  - BÁSICA PELA TAXA REFERENCIAL - TR RELATIVA À
RESPECTIVA DATA DE ANIVERSÁRIO DE CADA MÊS DO TRIMESTRE;             

                   II - TAXA DE JUROS ADICIONAL DE 0,5% AO MÊS;      

                  III  - ADICIONAL DE 0,25% SOBRE O VALOR DE CADA SA-
QUE  EFETUADO  ATÉ 31.12.94, A SER CREDITADA NA DATA DO SAQUE,  DESDE
QUE  O VALOR SACADO TENHA PERMANECIDO EM DEPÓSITO POR PRAZO IGUAL  OU
SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS.                                        

                    PARÁGRAFO  ÚNICO. A REMUNERAÇÃO  DE QUE TRATAM OS
ITENS I E II DESTE ARTIGO SERÁ CALCULADA SOBRE O MENOR SALDO APRESEN-
TADO EM CADA MÊS E CAPITALIZADA MENSALMENTE ENQUANTO NÃO CREDITADA NA
CONTA.                                                               

                    ART.  3º. NOVOS  DEPÓSITOS,  QUANDO REALIZADOS EM
DATA  NÃO COINCIDENTE COM A DO ANIVERSÁRIO TRIMESTRAL DA CONTA, DEVE-
RÃO SER EFETUADOS EM CONTAS NOVAS.                                   

                    ART.  4º. APLICAM-SE  AOS  DEPÓSITOS DE QUE TRATA
ESTA  CIRCULAR AS DISPOSIÇÕES VIGENTES PARA AS DEMAIS MODALIDADES  DE
DEPÓSITOS  DE POUPANÇA, INCLUSIVE QUANTO AO DIRECIONAMENTO DOS RECUR-
SOS.                                                                 

                    ART.  5º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                              BRASÍLIA (DF), 14 DE JULHO DE 1993     


                              CLÁUDIO NESS MAUCH                     
                              DIRETOR DE NORMAS E ORGANIZAÇÃO        
                              DO SISTEMA FINANCEIRO                  


Perguntas e respostas

Como são calculados os rendimentos da nova modalidade de depósito de poupança?
Os rendimentos são calculados mensalmente e creditados na data de aniversário trimestral da conta.
O que foi instituído pela Circular nº 002339 do Banco Central do Brasil?
Foi instituída uma nova modalidade de depósito de poupança exclusiva para pessoas físicas.
Qual é a remuneração dos depósitos na nova modalidade de poupança?
A remuneração é composta por três componentes: a taxa referencial (TR) relativa à data de aniversário de cada mês do trimestre, uma taxa de juros adicional de 0,5% ao mês, e um adicional de 0,25% sobre o valor de cada saque efetuado até 31 de dezembro de 1994, desde que o valor sacado tenha permanecido em depósito por prazo igual ou superior a 90 dias.
Quais disposições se aplicam aos depósitos da nova modalidade de poupança?
Aplicam-se as disposições vigentes para as demais modalidades de depósitos de poupança, inclusive quanto ao direcionamento dos recursos.
Quando foi realizada a sessão da Diretoria do Banco Central do Brasil que decidiu pela nova modalidade de depósito de poupança?
A sessão foi realizada em 14 de julho de 1993.
Como é calculada a remuneração básica e a taxa de juros adicional dos depósitos?
A remuneração básica pela TR e a taxa de juros adicional de 0,5% ao mês são calculadas sobre o menor saldo apresentado em cada mês e capitalizadas mensalmente enquanto não creditadas na conta.
O que deve ser feito quando novos depósitos são realizados em datas não coincidentes com a do aniversário trimestral da conta?
Nesse caso, os novos depósitos devem ser efetuados em contas novas.
Quando a Circular nº 002339 entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de julho de 1993.
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil sobre a nova modalidade de depósito de poupança?
A base legal é o Art. 20, Inciso IV, da Lei Complementar nº 77, de 13 de julho de 1993.

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