Revogada Norma
15/07/1993
#13935

Circular Nº 2.340

Altera o regulamento de câmbio de exportação para permitir contratação do câmbio até 180 dias após o embarque das mercadorias.

                         CIRCULAR N. 002340                          
                         ------------------                          


                            DIVULGA  ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO DE CÂM-
                            BIO  DE EXPORTAÇÃO INSTITUÍDO PELA CIRCU-
                            LAR Nº 2.231, DE 25.09.92.               

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM SESSÃO REALIZADA EM 14.07.93, COM  BASE NO ART. 5º DA RE-
SOLUÇÃO Nº 1.964, DE 25.09.92, DECIDIU:                              

                    ART.  1º. PROMOVER  AS ALTERAÇÕES A SEGUIR  INDI-
CADAS  NO REGULAMENTO DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO (CAPÍTULO 5 DA CONSOLI-
DAÇÃO  DAS NORMAS CAMBIAIS - CNC), INSTITUÍDO PELA CIRCULAR Nº 2.231,
DE  25.09.92, PARA PERMITIR QUE A CONTRATAÇÃO DO CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO
SEJA EFETIVADA NO PRAZO DE ATÉ 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CONTADOS DA
DATA  DO EMBARQUE DAS MERCADORIAS, INCLUSIVE PARA OS EMBARQUES EFETI-
VADOS ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DESTA CIRCULAR.                 

                    ART.  2º. ENCONTRA-SE ANEXA A FOLHA  NECESSÁRIA À
ATUALIZAÇÃO DO REFERIDO REGULAMENTO.                                 

                    ART.  3º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                              BRASÍLIA (DF), 15 DE JULHO DE 1993     


                              J. R. NOVAES DE ALMEIDA                
                              DIRETOR DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS     


NOTA:  AS  FOLHAS DE ATUALIZAÇÃO A QUE SE REFERE ESTA CIRCULAR  SERÃO
DISTRIBUÍDAS  AOS  ASSINANTES DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS  CAMBIAIS  -
CNC. PUBLICAM-SE A SEGUIR AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NO MANUAL.      


CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS                                     
CAPÍTULO: EXPORTAÇÃO - 5                                             
TÍTULO  : CONTRATAÇÃO DO CÂMBIO - 2                                  
-------------------------------------------------------------------- 

 1 - AS  OPERAÇÕES  DE CÂMBIO REFERENTES A EXPORTAÇÕES CUJO PRAZO  DE
     PAGAMENTO  NÃO  EXCEDA A 180 (CENTO E OITENTA) DIAS OU 6  (SEIS)
     MESES, CONTADOS DA DATA DO EMBARQUE, PODEM SER CELEBRADAS PRÉVIA
     OU POSTERIORMENTE AO EMBARQUE DAS MERCADORIAS, OBSERVADO QUE:   

     A) SE PREVIAMENTE AO EMBARQUE DAS MERCADORIAS, A ANTECIPAÇÃO MÁ-
        XIMA É DE  180 (CENTO E OITENTA) DIAS;                       

     B) SE POSTERIORMENTE AO EMBARQUE DAS MERCADORIAS, O PRAZO MÁXIMO
        É  DE   180 (CENTO E OITENTA) DIAS, LIMITADO AO  5º  (QUINTO)
        DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DO RECEBIMENTO DO VALOR EM MOEDA ES-
        TRANGEIRA.                                                   

 2 - NO  CASO DE EXPORTAÇÃO EFETUADA COM CLÁUSULA DE MARGEM NÃO SACA-
     DA,  A CONTRATAÇÃO DE CÂMBIO REFERENTE A ESSA PARCELA DEVERÁ SER
     EFETIVADA  ATÉ  A DATA DE VENCIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO  PELA
     SECRETARIA  DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA,  DO
     COMÉRCIO E DO TURISMO PARA A COMPLEMENTAÇÃO DA COBERTURA CAMBIAL
     --  OU  COMPROVAÇÃO DE QUE A MESMA NÃO É DEVIDA -- OU ATÉ  O  5º
     (QUINTO)  DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DO RECEBIMENTO DO  CORRESPON-
     DENTE VALOR EM MOEDA ESTRANGEIRA, O QUE PRIMEIRO OCORRER.       

 3 - OS CONTRATOS DE CÂMBIO DECORRENTES DAS VENDAS DE MERCADORIAS EX-
     PORTADAS  EM CONSIGNAÇÃO SERÃO CELEBRADOS, PARA LIQUIDAÇÃO PRON-
     TA, ATÉ O 5º (QUINTO) DIA ÚTIL SEGUINTE AO DO RECEBIMENTO DO VA-
     LOR EM MOEDA ESTRANGEIRA.                                       

 4 - A  APLICAÇÃO DE CONTRATOS DE CÂMBIO AO REGISTRO DA EXPORTAÇÃO NO
     SISCOMEX  DEVE  SER EFETUADA NA DATA DA ENTREGA DOS  DOCUMENTOS,
     NOS CASOS DE CÂMBIO CONTRATADO PREVIAMENTE AO EMBARQUE, OU QUAN-
     DO DA CONTRATAÇÃO DO CÂMBIO SE POSTERIOR A TAL EVENTO.          

 5 - É  ADMITIDA A APLICAÇÃO A REGISTROS DE EXPORTAÇÃO NO SISCOMEX DE
     CONTRATOS  DE CÂMBIO CELEBRADOS EM MOEDA ESTRANGEIRA DIVERSA DA-
     QUELA  DO REGISTRO DA EXPORTAÇÃO. NESTE CASO, A EQUIVALÊNCIA EN-
     TRE AS MOEDAS É OBTIDA COM BASE EM PARIDADE QUE REFERENCIE A TA-
     XA  DE  COMPRA PARA A MOEDA, DISPONÍVEL NO  SISBACEN,  TRANSAÇÃO
     PTAX800, OPÇÃO 5, RELATIVA AO DIA ÚTIL ANTERIOR À DATA DO REGIS-
     TRO  DA EXPORTAÇÃO E CALCULADA AUTOMATICAMENTE PELO PRÓPRIO SIS-
     TEMA.                                                           

 6 - A CONTRATAÇÃO TOTAL DO CÂMBIO PRECEDERÁ O REGISTRO DA EXPORTAÇÃO
     NO SISCOMEX ENQUANTO O EXPORTADOR:                              

     A) ESTIVER  ENVOLVIDO EM  OPERAÇÃO DE CURSO ANORMAL OU  PROCEDI-
        MENTO IRREGULAR NA ÁREA DE CÂMBIO OU DE COMÉRCIO EXTERIOR;   

     B) MANTIVER  PENDENTE A CONTRATAÇÃO DE CÂMBIO POSTERIORMENTE  AO
        EMBARQUE,  APÓS  O PRAZO REGULAMENTAR ESTABELECIDO PARA  ESSE
        EFEITO;                                                      

     C) MANTIVER PENDENTE A APLICAÇÃO DE SUAS OPERAÇÕES DE CÂMBIO CE-
        LEBRADAS, PRÉVIA OU POSTERIORMENTE AO EMBARQUE, AOS RESPECTI-
        VOS REGISTROS DE EXPORTAÇÃO NO SISCOMEX.                     

 7 - A CONTRATAÇÃO TOTAL DO CÂMBIO TAMBÉM PRECEDERÁ O REGISTRO DA EX-
     PORTAÇÃO NO SISCOMEX QUANDO, A CRITÉRIO DO BANCO CENTRAL DO BRA-
     SIL, SE CONFIGURAR CONTUMÁCIA NAS PRÁTICAS REFERIDAS NAS ALÍNEAS
     "B" E "C" DO ITEM ANTERIOR.                                     










Perguntas e respostas

O que acontece se o Banco Central do Brasil identificar contumácia nas práticas irregulares de câmbio?
Se o Banco Central do Brasil identificar contumácia nas práticas irregulares de câmbio, a contratação total do câmbio também deverá preceder o registro da exportação no SISCOMEX.
Em quais situações a contratação total do câmbio deve preceder o registro da exportação no SISCOMEX?
A contratação total do câmbio deve preceder o registro da exportação no SISCOMEX quando o exportador estiver envolvido em operação de curso anormal ou procedimento irregular na área de câmbio ou de comércio exterior, mantiver pendente a contratação de câmbio posteriormente ao embarque após o prazo regulamentar estabelecido para esse efeito, ou mantiver pendente a aplicação de suas operações de câmbio celebradas, prévia ou posteriormente ao embarque, aos respectivos registros de exportação no SISCOMEX.
O que deve ser observado na contratação do câmbio de exportação previamente ao embarque das mercadorias?
Na contratação do câmbio de exportação previamente ao embarque das mercadorias, a antecipação máxima é de 180 dias.
É possível aplicar contratos de câmbio celebrados em moeda estrangeira diversa daquela do registro da exportação no SISCOMEX?
Sim, é admitida a aplicação a registros de exportação no SISCOMEX de contratos de câmbio celebrados em moeda estrangeira diversa daquela do registro da exportação. A equivalência entre as moedas é obtida com base em paridade que referencia a taxa de compra para a moeda, disponível no SISBACEN, transação PTAX800, opção 5, relativa ao dia útil anterior à data do registro da exportação e calculada automaticamente pelo próprio sistema.
Quando deve ser aplicada a contratação de câmbio ao registro da exportação no SISCOMEX?
A aplicação de contratos de câmbio ao registro da exportação no SISCOMEX deve ser efetuada na data da entrega dos documentos, nos casos de câmbio contratado previamente ao embarque, ou quando da contratação do câmbio se posterior a tal evento.
Qual é o prazo para a celebração de contratos de câmbio decorrentes de vendas de mercadorias exportadas em consignação?
Os contratos de câmbio decorrentes de vendas de mercadorias exportadas em consignação devem ser celebrados, para liquidação pronta, até o quinto dia útil seguinte ao do recebimento do valor em moeda estrangeira.
Como deve ser feita a contratação de câmbio no caso de exportação com cláusula de margem não sacada?
No caso de exportação com cláusula de margem não sacada, a contratação de câmbio deve ser efetivada até a data de vencimento do prazo estabelecido pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo para a complementação da cobertura cambial, ou até o quinto dia útil seguinte à data do recebimento do valor em moeda estrangeira, o que ocorrer primeiro.
Qual é o prazo máximo para a contratação do câmbio de exportação após o embarque das mercadorias?
O prazo máximo para a contratação do câmbio de exportação após o embarque das mercadorias é de 180 dias, limitado ao quinto dia útil seguinte à data do recebimento do valor em moeda estrangeira.
O que foi alterado no Regulamento de Câmbio de Exportação pela Circular nº 2.340?
A Circular nº 2.340 alterou o Regulamento de Câmbio de Exportação, permitindo que a contratação do câmbio de exportação seja efetivada no prazo de até 180 dias contados da data do embarque das mercadorias.