Revogada Norma
30/07/1993
#12308

Carta Circular Nº 2.390

Dispõe sobre a devolução de cheques por insuficiência de fundos e as condições para a primeira devolução de cheques em cruzeiros.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002390                       
                      ------------------------                       


AS                                                                   
INSTITUICOES FINANCEIRAS PARTICIPANTES  DO  SERVICO DE COMPENSACAO DE
CHEQUES E OUTROS PAPEIS.                                             



                              DISPOE  SOBRE A DEVOLUCAO, POR  INSUFI-
                              CIENCIA  DE FUNDOS, DOS CHEQUES ACOLHI-
                              DOS EM 30.07.93.                       



                    ART. 1.. A PRIMEIRA  DEVOLUCAO  DOS  CHEQUES CUJA
DATA  INDICADA COMO A DE EMISSAO SEJA POSTERIOR A 31.07.93,  GRAFADOS
EM "CRUZEIROS", ACOLHIDOS PELAS INSTITUICOES FINANCEIRAS EM 30.07.93,
SE MOTIVADA POR INSUFICIENCIA DE FUNDOS:                             

                    I - NAO ESTA  SUJEITA  AO  PAGAMENTO  DA  TAXA DE
SERVICO PREVISTA NO MNI 6-2-4-25;                                    

                   II - NAO SERA  COMPUTADA PARA OS  EFEITOS  DE INS-
CRICAO NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS (CCF);  E      

                  III - SERA  CLASSIFICADA   "MOTIVO 10 - CHEQUE  SEM
FUNDOS - EM CRUZEIRO - APRESENTADO EM 30.07.93".                     

                    PARAGRAFO UNICO - E VEDADO  AS  INSTITUICOES  FI-
NANCEIRAS APLICAR AOS EMITENTES DOS CHEQUES REFERIDOS NO "CAPUT" DES-
TE  ARTIGO QUAISQUER SANCOES PECUNIARIAS OU CADASTRAIS, BEM COMO  CO-
BRAR TAXAS OU TARIFAS.                                               

                    ART. 2.. ESTA CARTA-CIRCULAR  ENTRA  EM  VIGOR NA
DATA DE SUA PUBLICACAO.                                              


                              BRASILIA(DF), 30 DE JULHO DE 1993.     



DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS     DEPARTAMENTO DE CADASTRO E   
                                        INFORMACOES                  


LUIS GUSTAVO DA MATTA MACHADO           WILSON CARVALHO MOREIRA      
CHEFE                                   CHEFE                        







Perguntas e respostas

Os cheques grafados em 'CRUZEIROS' acolhidos em 30.07.93 estão sujeitos ao pagamento da taxa de serviço prevista no MNI 6-2-4-25?
Não, a primeira devolução desses cheques por insuficiência de fundos não está sujeita ao pagamento da taxa de serviço prevista no MNI 6-2-4-25.
Quando a Carta-Circular n. 002390 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002390 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de julho de 1993.
A quem é dirigida a Carta-Circular n. 002390?
A Carta-Circular n. 002390 é dirigida às instituições financeiras participantes do serviço de compensação de cheques e outros papéis.
O que dispõe a Carta-Circular n. 002390?
A Carta-Circular n. 002390 dispõe sobre a devolução, por insuficiência de fundos, dos cheques acolhidos em 30.07.93.
Qual será a classificação dos cheques devolvidos por insuficiência de fundos?
Os cheques serão classificados como 'Motivo 10 - Cheque sem fundos - em Cruzeiro - apresentado em 30.07.93'.
Qual é a data de emissão dos cheques mencionados na Carta-Circular n. 002390?
A data de emissão dos cheques mencionados é posterior a 31.07.93.
As instituições financeiras podem aplicar sanções pecuniárias ou cadastrais aos emitentes dos cheques mencionados?
Não, é vedado às instituições financeiras aplicar quaisquer sanções pecuniárias ou cadastrais, bem como cobrar taxas ou tarifas dos emitentes desses cheques.
Os cheques devolvidos por insuficiência de fundos serão computados para inscrição no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF)?
Não, esses cheques não serão computados para os efeitos de inscrição no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).

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