Norma
04/08/1993

Circular Nº 2.353

Estabelece procedimentos para correção monetária patrimonial conforme a Lei nº 8.541/92 para instituições financeiras e administradoras de consórcio.

A Circular nº 2.353, de 04/08/1993, estabelece procedimentos para correção monetária patrimonial conforme a Lei nº 8.541/92. As principais diretrizes são:

  • Instituições financeiras, entidades autorizadas pelo Banco Central e administradoras de consórcio devem registrar mensalmente o diferencial entre receitas e despesas nos códigos específicos do COSIF, sem encerrar formalmente as contas de receitas e despesas.

  • Os resultados mensais devem ser corrigidos monetariamente a partir do mês subsequente, com ajustes na demonstração do resultado do semestre/exercício para que os efeitos não alterem o resultado final.

  • O resultado do primeiro semestre, mantido em lucros ou prejuízos acumulados, deve ser corrigido monetariamente no segundo semestre, com contrapartida registrada no COSIF.

  • Os efeitos da correção monetária devem ser ajustados no balanço patrimonial da companhia investidora ou controladora, quando aplicável a avaliação pelo método da equivalência patrimonial.

  • Para publicação dos balancetes mensais, os saldos de apuração de resultado e de correção monetária devem ser aglutinados no verbete de publicação 618.

  • Valores recolhidos a título de imposto sobre a renda mensal e contribuição social mensal devem ser registrados em provisão para impostos e contribuições sobre lucros, com segregação em subtítulo de uso interno de retificação.

  • A receita de variação monetária deve ser registrada em outras rendas operacionais, e a despesa de variação monetária em outras despesas operacionais, ambos com segregação em subtítulo de uso interno.

  • Os procedimentos não se aplicam aos fundos de investimentos.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993, e revoga as Circulares nº 2.224, de 03/09/1992, nº 2.266, de 20/01/1993, e o art. 2º da Circular nº 2.281, de 26/02/1993.