Revogada Norma
06/08/1993
#12859

Carta Circular Nº 2.401

Estabelece documentação necessária para autorização de compra e venda de ouro por cooperativas e associações de garimpeiros.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002401                       
                      ------------------------                       


                              DIVULGA  A  DOCUMENTACAO  NECESSARIA  A
                              INSTRUCAO DE PROCESSOS PARA AUTORIZACAO
                              DE COMPRA E VENDA DE OURO, ATIVO FINAN-
                              CEIRO, PELAS COOPERATIVAS E ASSOCIACOES
                              DE GARIMPEIROS.                        

        Tendo  em  vista o disposto no artigo 2. da Lei n. 7.766,  de
11.05.89,  e  no artigo 5. da Lei n. 7.805, de 18.07.89,  comunicamos
que:                                                                 

        Art. 1.. Nos pleitos de autorizacao para negociacao com ouro,
ativo  financeiro, pelas cooperativas ou associacoes de  garimpeiros,
devera  ser apresentada a Delegacia Regional do Banco Central do Bra-
sil que jurisdiciona a sede da requerente, os seguintes documentos:  

        I - requerimento no qual devera constar:                     
        a) identificacao da sociedade (nome, endereco e CGC/MF);     
        b) exposicao fundamentada do pedido;                         
        c) nomes e qualificacao dos membros dos orgaos estatutarios; 
        d)  area de abrangencia de suas operacoes - Municipio, Estado
ou Regiao Fiscal;                                                    
      e) nomes e cargos dos signatarios.                             
       II - copia do ato deliberativo, se for o caso;                
      III  -  copia da permissao ou da concessao de lavra  garimpeira
emitida pelo Departamento Nacional de Producao Mineral - DNPM.       

        Art.  2..  Esta Carta-Circular entra em vigor na data de  sua
publicacao.                                                          

                                Brasilia(DF), 26 de agosto de 1993   


                                DEPARTAMENTO DE ORGANIZACAO DO SISTE-
                                MA FINANCEIRO                        


                                CARLOS CORREA ASSI                   
                                Chefe                                

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.