CARTA-CIRCULAR N. 002401
------------------------
DIVULGA A DOCUMENTACAO NECESSARIA A
INSTRUCAO DE PROCESSOS PARA AUTORIZACAO
DE COMPRA E VENDA DE OURO, ATIVO FINAN-
CEIRO, PELAS COOPERATIVAS E ASSOCIACOES
DE GARIMPEIROS.
Tendo em vista o disposto no artigo 2. da Lei n. 7.766, de
11.05.89, e no artigo 5. da Lei n. 7.805, de 18.07.89, comunicamos
que:
Art. 1.. Nos pleitos de autorizacao para negociacao com ouro,
ativo financeiro, pelas cooperativas ou associacoes de garimpeiros,
devera ser apresentada a Delegacia Regional do Banco Central do Bra-
sil que jurisdiciona a sede da requerente, os seguintes documentos:
I - requerimento no qual devera constar:
a) identificacao da sociedade (nome, endereco e CGC/MF);
b) exposicao fundamentada do pedido;
c) nomes e qualificacao dos membros dos orgaos estatutarios;
d) area de abrangencia de suas operacoes - Municipio, Estado
ou Regiao Fiscal;
e) nomes e cargos dos signatarios.
II - copia do ato deliberativo, se for o caso;
III - copia da permissao ou da concessao de lavra garimpeira
emitida pelo Departamento Nacional de Producao Mineral - DNPM.
Art. 2.. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua
publicacao.
Brasilia(DF), 26 de agosto de 1993
DEPARTAMENTO DE ORGANIZACAO DO SISTE-
MA FINANCEIRO
CARLOS CORREA ASSI
Chefe