Revogada Norma
10/08/1993
#8031

Carta Circular Nº 2.395

Atualiza regulamento para incluir normas sobre operações físicas de ouro no mercado de câmbio de taxas flutuantes.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002395                       
                      ------------------------                       
                              Mercado de Cambio de Taxas Flutuantes -
                              Atualizacao n. 30.                     

               Tendo  em vista a inclusao do titulo 6 - Operacoes com
Ouro no Regulamento do Mercado de Cambio de Taxas Flutuantes divulga-
do pela  Circular n. 2.350, de 04.08.93, levamos ao conhecimento  dos
interessados  que estamos incluindo, no referido Regulamento, o Anexo
n.  23, destinado a amparar a movimentacao fisica, do e para o  exte-
rior, do ouro - ativo financeiro ou instrumento cambial.             

2.             Encontra-se anexa a folha necessaria a atualizacao  do
Regulamento  do Mercado de Cambio de Taxas Flutuantes (capitulo 2  da
Consolidacao das Normas Cambiais).                                   

3.             Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua  pu-
blicacao.                                                            

                              Brasilia (DF), 10 de agosto de 1993    

                              DEPARTAMENTO DE CAMBIO                 

                              Alcindo Ferreira                       
                              CHEFE                                  

                             ANEXO                                   
Nota: A folha de atualizacao a que se refere esta Carta-Circular sera
      distribuida  aos assinantes da Consolidacao das Normas Cambiais
      - CNC. Publica-se a seguir a alteracao introduzida no Manual.  

CONSOLIDACAO DAS NORMAS CAMBIAIS                                     
CAPITULO: Mercado de Cambio de Taxas Flutuantes - 2                  
ANEXO N. 23 - Modelo de Declaracao para fins de Autorizacao de Entra-
              da/Saida de Ouro no/do Pais                            
---------------------------------------------------------------------
Ao                                                                   
Setor de Controle Cambial do Banco Central do Brasil                 
 ...(PRACA)....                                                      

                         D E C L A R A C A O                         

     Em  decorrencia de operacao  com  ouro com a instituicao  finan-
ceira do exterior ...(nome, cidade e pais da instituicao)..., na for-
ma  do titulo 6 do Regulamento do Mercado de Cambio de Taxas Flutuan-
tes  (capitulo 2 da Consolidacao das Normas Cambiais), declaramos que
estamos promovendo a seguinte movimentacao fisica de ouro - ativo fi-
nanceiro ou instrumento cambial:                                     

    (PREENCHER ADEQUADAMENTE, DE ACORDO COM A OPERACAO EFETUADA)     

a) arbitragem  de ouro contra moeda estrangeira ou venda de ouro con-
   tra moeda nacional:                                               

   SAIDA  DO PAIS: 998-OURO-AUS (indicar a quantidade em gramas, sub-
   dividida em centigramas);                                         
   Instituicao financeira do exterior destinataria do ouro (nome, ci-
   dade e pais).                                                     

   Documentos  anexos (somente para o Setor de Controle Cambial.  Nao
   acompanham a segunda via desta Declaracao):                       

   - impressao  das  telas de registro, no SISBACEN, da  operacao  de
     venda  de ouro e, se operacao de arbitragem, da operacao de com-
     pra da moeda estrangeira;                                       

   - impressao  da tela do SISBACEN relativa ao registro, pela insti-
     tuicao,  da  conformidade de sua posicao de cambio, no  sistema,
     com os saldos contabeis;                                        

   - declaracao  do responsavel pelo setor de contabilidade da insti-
     tuicao,  contra-assinada  por um dos diretores, atestando que  o
     saldo  da  conta "1.1.4.10.00-5 APLICACOES TEMPORARIAS EM  OURO"
     comporta o valor correspondente a quantidade declarada para sai-
     da do Pais;                                                     

   - documento  emitido pela instituicao financeira do exterior  con-
     firmando a operacao.                                            

b) arbitragem de moeda estrangeira contra ouro ou compra de ouro con-
   tra moeda nacional:                                               

   ENTRADA  NO  PAIS: 998-OURO-AUS (indicar a quantidade  em  gramas,
   subdividida em centigramas);                                      
   Instituicao financeira do exterior remetente do ouro (nome, cidade
   e pais).                                                          

   Documentos  anexos (somente para o Setor de Controle Cambial.  Nao
   acompanham a segunda via desta Declaracao):                       

   - impressao  das  telas de registro, no SISBACEN, da  operacao  de
     compra de ouro e, se operacao de arbitragem, da operacao de ven-
     da da moeda estrangeira;                                        

   - impressao  da tela do SISBACEN relativa ao registro, pela insti-
     tuicao,  da  conformidade de sua posicao de cambio, no  sistema,
     com os saldos contabeis;                                        

   - documento  emitido pela instituicao financeira do exterior  con-
     firmando a operacao.                                            

     DECLARACAO ADICIONAL A SER FIRMADA PELA INSTITUICAO, EM QUALQUER
     HIPOTESE                                                        

     Declaramos,  ainda, que o processo de saida (entrada) do ouro do
(no)  territorio nacional sera conduzido por ...(indicar: esta insti-
tuicao  ou se for o caso, o terceiro por ela habilitado para tal fim,
indicando nome, endereco completo e C.G.C.).                         

------------------------------     ----------------------------------
(carimbo e assinaturas auto-       (carimbo e assinaturas autorizadas
 rizadas da instituicao cre-        do  terceiro  habilitado,  quando
 denciada)                          for o caso)                      

     MANIFESTACAO DO SETOR DE CONTROLE CAMBIAL DO BANCO CENTRAL      

     Para  os fins desta Declaracao e a vista dos documentos apresen-
tados,  manifestamos conformidade a movimentacao fisica pretendida  e
confirmamos  que a primeira via deste documento e respectivos  anexos
encontram-se em poder deste Setor de Controle Cambial.               

     -----------------------------------------------------           
     (carimbo e assinaturas de funcionarios comissionados)           

Obs.: a  segunda  via desta Declaracao acompanhara o ouro  durante  o
      transito no Pais.                                              

Perguntas e respostas

Quem deve conduzir o processo de saída ou entrada de ouro do território nacional?
O processo de saída ou entrada de ouro do território nacional deve ser conduzido pela instituição que realiza a operação ou por um terceiro habilitado para tal fim, cujo nome, endereço completo e C.G.C. devem ser indicados na declaração.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002395?
A Carta-Circular n. 002395 foi assinada por Alcindo Ferreira, chefe do Departamento de Câmbio do Banco Central do Brasil.
Qual é o objetivo do Anexo n. 23 no Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes?
O Anexo n. 23 foi incluído para amparar a movimentação física de ouro, tanto para o exterior quanto do exterior, considerando o ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial.
O que deve ser preenchido na declaração para autorização de entrada/saída de ouro?
A declaração deve incluir informações sobre a operação com ouro, como a quantidade em gramas, subdividida em centigramas, e detalhes da instituição financeira do exterior envolvida na operação. Também devem ser anexados documentos específicos, como impressões de telas do SISBACEN e declarações de conformidade contábil.
Qual é a função do Setor de Controle Cambial do Banco Central em relação à declaração de movimentação de ouro?
O Setor de Controle Cambial do Banco Central deve manifestar conformidade com a movimentação física pretendida e confirmar que a primeira via do documento e os respectivos anexos estão em seu poder.
Quando a Carta-Circular n. 002395 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002395 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de agosto de 1993.
O que é a Carta-Circular n. 002395?
A Carta-Circular n. 002395 é um documento emitido pelo Departamento de Câmbio do Banco Central do Brasil em 10 de agosto de 1993, que atualiza o Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, incluindo o título 6 - Operações com Ouro.
Quais documentos devem ser anexados à declaração de movimentação de ouro?
Devem ser anexados documentos como impressões das telas de registro no SISBACEN das operações de compra e venda de ouro, declarações de conformidade de posição de câmbio e documentos emitidos pela instituição financeira do exterior confirmando a operação.