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Estabelece procedimentos contábeis para conversão de cruzeiro para cruzeiro real nas demonstrações dos recursos de consórcio.
CARTA-CIRCULAR N. 002396
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DISPOE SOBRE A CONTABILIZACAO DA CON-
VERSAO DE CRUZEIRO PARA CRUZEIRO REAL
DAS DEMONSTRACOES DOS RECURSOS DE CON-
SORCIO.
TENDO EM VISTA AS DISPOSICOES CONTIDAS NA MEDIDA
PROVISORIA N. 336, DE 28.07.93, NA RESOLUCAO N. 2.010, DE 28.07.93, E
COM BASE NO ITEM 4 DA CIRCULAR N. 1.540, DE 06.10.89, COMUNICAMOS
QUE:
ART. 1.. AS DEMONSTRACOES DOS RECURSOS DE CON-
SORCIO DA DATA-BASE DE 31.07.93 DEVERAO SER ELABORADAS EM CRUZEIROS,
cujos saldos devem ser convertidos para cruzeiros reais na corres-
pondente reabertura em agosto.
Art. 2.. Ficam criados, no Plano Contabil das
Instituicoes Financeiras do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, sub-
titulos contabeis com atributo "H" e com a funcao exclusiva de conta-
bilizacao da conversao de cruzeiro para cruzeiro real, como segue:
1.8.7.96.00-7 - OUTROS CREDITOS
4.9.8.96.00-0 - OUTROS DEBITOS
6.3.1.70.00-1 - GANHOS DE CAPITAL
6.3.2.80.00-1 - PERDAS DE CAPITAL
Art. 3.. A conversao dos saldos contabeis de
cruzeiros para cruzeiros reais seguira o esquema de registro contabil
anexo, com a utilizacao de subtitulos de uso interno para controle.
Art. 4.. As administradoras que adotem em seus
controles internos a contabilizacao por totais de volumes de opera-
coes, modulos, lotes e formas assemelhadas poderao efetuar o proces-
samento da conversao com base naqueles totais.
Paragrafo unico. Processados os lancamentos des-
critos no referido esquema, proceder-se-a a conversao de todos os
saldos em cruzeiros para cruzeiros reais equivalentes.
Art. 5.. As demonstracoes financeiras serao ela-
boradas, a partir de 01.08.93, com a expressao monetaria em cruzei-
ros reais, incluindo os centavos, e publicadas em milhares de cruzei-
ros reais.
Brasilia (DF), 11 de agosto de 1993
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Ligia Maria Rocha e Benevides
Chefe em Exercicio
ANEXO
ESQUEMA DE REGISTRO CONTABIL
1 - Transferencia da soma da unidade e centavos de cruzeiro, conta a
conta, ao menor nivel de desdobramento, das contas patrimoniais
ativas, exceto CAIXA:
D - OUTROS CREDITOS
C - CONTAS PATRIMONIAIS ATIVAS
2 - Transferencia da soma da unidade e centavos de cruzeiro, conta a
conta, ao menor nivel de desdobramento, das contas patrimoniais
Passivas:
D - CONTAS PATRIMONIAIS PASSIVAS
C - OUTROS DEBITOS
3 - Transferencia simbolica da unidade e centavos de cruzeiro da con-
ta CAIXA:
D - OUTROS CREDITOS
C - CAIXA
4 - Eliminacao do somatorio das unidades e centavos de cruzeiro, con-
ta a conta, ao menor nivel de desdobramento, das contas do Grupo
de Compensacao:
D - CONTAS DE COMPENSACAO PASSIVAS
C - CONTAS DE COMPENSACAO ATIVAS
5 - Eliminacao do saldo de menor valor, obtido do confronto entre os
somatorios da unidade e centavos de cruzeiro das contas OUTROS
CREDITOS e OUTROS DEBITOS:
D - OUTROS DEBITOS
C - OUTROS CREDITOS
6 - Eliminacao, apos os procedimentos previstos nos itens anterio-
res, dos saldos das contas em OUTROS CREDITOS ou OUTROS DEBITOS,
conforme o caso:
I - no caso de saldo credor:
D - OUTROS DEBITOS
C - GANHOS DE CAPITAL
II - no caso do saldo devedor:
D - PERDAS DE CAPITAL
C - OUTROS CREDITOS
7 - Transferencia simbolica para eliminacao da unidade e centavos de
cruzeiro, se for o caso:
I - Conta PERDAS DE CAPITAL:
D - CAIXA
C - PERDAS DE CAPITAL
II - Conta GANHOS DE CAPITAL:
D - GANHOS DE CAPITAL
C - CAIXA
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