Comunicado
12/08/1993
#9288

COMUNICADO N. 003452

Divulga a taxa referencial (TR) relativa ao dia 10 de agosto de 1993.

                        COMUNICADO N. 003452                         
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                              DIVULGA A TAXA REFERENCIAL - TR RELATI-
                              VA AO DIA 10 DE AGOST0 DE 1993.        

                      COM BASE NO QUE DETERMINA O DISPOSTO NO ART. 1.
DA LEI N. 8.660,  DE 28.05.93,  E DE ACORDO COM A RESOLUCAO N. 1.979,
DE 30.04.93, COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL -  TR RELATIVA AO DIA
10  DE  AGOSTO DE 1993 E 33,69% (TRINTA E TRES INTEIROS  E SESSENTA E
NOVE CENTESIMOS POR CENTO) AO MES.                                   
                                 BRASILIA (DF), 12 DE AGOSTO DE 1993 

                                 DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIAIS  E
                                 ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO

                                 RONALDO FONSECA DE PAIVA            
                                 CHEFE                               











Perguntas e respostas

O que é a Taxa Referencial (TR)?
A Taxa Referencial (TR) é um índice utilizado no Brasil para corrigir valores monetários, como poupança e financiamentos. Ela é calculada com base em uma fórmula que considera a remuneração média dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) prefixados.
Qual foi a Taxa Referencial (TR) relativa ao dia 10 de agosto de 1993?
A Taxa Referencial (TR) relativa ao dia 10 de agosto de 1993 foi de 33,69% ao mês.
Quem foi o responsável pela comunicação da Taxa Referencial (TR) de 10 de agosto de 1993?
O responsável pela comunicação da Taxa Referencial (TR) de 10 de agosto de 1993 foi Ronaldo Fonseca de Paiva, chefe do Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro.
Qual legislação determinou a divulgação da Taxa Referencial (TR) mencionada?
A divulgação da Taxa Referencial (TR) mencionada foi determinada pelo Art. 1 da Lei n. 8.660, de 28 de maio de 1993, e pela Resolução n. 1.979, de 30 de abril de 1993.

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