Revogada Norma
18/08/1993
#8216

Carta Circular Nº 2.398

Estabelece modelo de declaração para instrução de processos conforme o Programa Federal de Desregulamentação.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002398                       
                      ------------------------                       

                             PROGRAMA  FEDERAL DE DESREGULAMENTACAO -
                             Decreto  n. 99.179, de 15.03.90 - Insti-
                             tuicoes  Financeiras e demais  entidades
                             autorizadas  a funcionar pelo Banco Cen-
                             tral.  Circular  n. 2.335, de  14.07.93.
                             Modelo de Declaracao.                   


                   Art.  1.  - A declaracao mencionada no item IV  do
art.  2.,  da Circular n. 2.335, de 14.07.93, devera ser firmada  por
administrador(es), no efetivo exercicio da funcao, observado o modelo
anexo, para fins de instrucao dos processos pertinentes.             

                   Art.  2.  -  A instrucao do processo em  desacordo
com  o disposto no art. 2., da citada Circular, resultara na conducao
do seu exame sob a forma do rito ordinario.                          


                            Brasilia (DF), 18 de agosto  de 1993     

                            DEPARTAMENTO DE ORGANIZACAO DO SISTEMA   
                            FINANCEIRO                               

                            Carlos Correa Assi                       
                            CHEFE                                    

Anexo a Carta-Circular n. 2.398, de 18.08.93                         

                             DECLARACAO                              

           DECLARAMOS,  sob  as penas da lei, para fins de  aprovacao
dos  atos  deliberados na (ato societario e data da deliberacao),  na
forma de rito sumario, de que trata a Circular n. 2.335, de 14.07.93,
que:                                                                 

          I  - foram cumpridas as formalidades de ordem regulamentar,
fiscal,  contabil e legal, inclusive as relativas a convocacao e ins-
talacao da assembleia geral;                                         

         II - a assembleia geral/alteracao contratual/reuniao do con-
selho de administracao, teve por objeto de deliberacao, exclusivamen-
te,  os  assuntos  referidos  no art. 1. da  Circular  n.  2.335,  de
14.07.93;                                                            

        III  - nao existe, pendente de manifestacao do Banco Central,
qualquer outro ato societario/instrumento de alteracao contratual;   

         IV  -  a lista de subscricao de acoes prevista no art.85  da
Lei 6.404/76, contendo os dados exigidos no citado dispositivo legal,
encontra-se  arquivada, na sede desta empresa, a disposicao do  Banco
Central;                                                             

          V  -  nao houve capitalizacao de Reserva de Reavaliacao  de
Imoveis  de Uso Proprio ou de Reserva de Reavaliacao de bens de Coli-
gadas e Controladas;                                                 

         VI - nao houve inicio/aumento da participacao estrangeira no
capital social;                                                      

        VII  - sao de nossa responsabilidade os dados numericos cons-
tantes dos atos deliberados;                                         

       VIII - nao houve alteracao do quadro societario controlador;  

         IX  - foram observadas as disposicoes contidas no art. 27 da
Lei 4.595, de 31.12.64;                                              

          X - os eleitos/nomeados:                                   
              a)  atendem ao disposto no art. 1.-item III e/ou  para-
grafo 2. da Circular n. 2.335, de 14.07.93;                          
              b)  preenchem os requisitos estabelecidos na  Resolucao
n. 1.763, de 31.10.90; e                                             
              c) nao foram inabilitados pelo Banco Central do Brasil.

                    Finalmente,  assumimos integral  responsabilidade
pela  fidelidade das declaracoes ora prestadas, ficando o Banco  Cen-
tral desde ja autorizado a delas fazer, nos limites legais e em juizo
ou fora dele, o uso que lhe aprouver.                                

                                Cidade, dia, mes e ano               


                                NOME DA SOCIEDADE                    
                                Nome, cargo e assinatura dos         
                                Administradores                      










Perguntas e respostas

Quais são os requisitos para os eleitos ou nomeados mencionados na declaração?
Os eleitos ou nomeados devem atender ao disposto no art. 1., item III e/ou parágrafo 2. da Circular n. 2.335, de 14.07.93, preencher os requisitos estabelecidos na Resolução n. 1.763, de 31.10.90, e não terem sido inabilitados pelo Banco Central do Brasil.
O que é o Programa Federal de Desregulamentação?
O Programa Federal de Desregulamentação foi instituído pelo Decreto n. 99.179, de 15.03.90, com o objetivo de simplificar e reduzir a regulamentação sobre instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
O que acontece se o processo não seguir as instruções do art. 2. da Circular n. 2.335?
Se o processo não seguir as instruções do art. 2. da Circular n. 2.335, ele será examinado sob a forma do rito ordinário.
O que deve ser feito com a lista de subscrição de ações prevista no art. 85 da Lei 6.404/76?
A lista de subscrição de ações, contendo os dados exigidos no art. 85 da Lei 6.404/76, deve ser arquivada na sede da empresa e estar à disposição do Banco Central.
Qual é a finalidade da Carta-Circular n. 002398?
A Carta-Circular n. 002398 estabelece que a declaração mencionada no item IV do art. 2. da Circular n. 2.335, de 14.07.93, deve ser firmada por administradores no exercício da função, conforme o modelo anexo, para instrução dos processos pertinentes.
Quais alterações não devem ter ocorrido para a declaração ser válida?
Não deve ter ocorrido capitalização de Reserva de Reavaliação de Imóveis de Uso Próprio ou de bens de Coligadas e Controladas, início ou aumento da participação estrangeira no capital social, nem alteração do quadro societário controlador.
Quais formalidades devem ser cumpridas para a aprovação dos atos deliberados?
Devem ser cumpridas formalidades de ordem regulamentar, fiscal, contábil e legal, incluindo aquelas relativas à convocação e instalação da assembleia geral.
Quais são as responsabilidades dos administradores ao firmarem a declaração?
Os administradores assumem integral responsabilidade pela fidelidade das declarações prestadas e autorizam o Banco Central a fazer uso delas, nos limites legais, em juízo ou fora dele.

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