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Estabelece modelo de declaração para instrução de processos conforme o Programa Federal de Desregulamentação.
CARTA-CIRCULAR N. 002398
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PROGRAMA FEDERAL DE DESREGULAMENTACAO -
Decreto n. 99.179, de 15.03.90 - Insti-
tuicoes Financeiras e demais entidades
autorizadas a funcionar pelo Banco Cen-
tral. Circular n. 2.335, de 14.07.93.
Modelo de Declaracao.
Art. 1. - A declaracao mencionada no item IV do
art. 2., da Circular n. 2.335, de 14.07.93, devera ser firmada por
administrador(es), no efetivo exercicio da funcao, observado o modelo
anexo, para fins de instrucao dos processos pertinentes.
Art. 2. - A instrucao do processo em desacordo
com o disposto no art. 2., da citada Circular, resultara na conducao
do seu exame sob a forma do rito ordinario.
Brasilia (DF), 18 de agosto de 1993
DEPARTAMENTO DE ORGANIZACAO DO SISTEMA
FINANCEIRO
Carlos Correa Assi
CHEFE
Anexo a Carta-Circular n. 2.398, de 18.08.93
DECLARACAO
DECLARAMOS, sob as penas da lei, para fins de aprovacao
dos atos deliberados na (ato societario e data da deliberacao), na
forma de rito sumario, de que trata a Circular n. 2.335, de 14.07.93,
que:
I - foram cumpridas as formalidades de ordem regulamentar,
fiscal, contabil e legal, inclusive as relativas a convocacao e ins-
talacao da assembleia geral;
II - a assembleia geral/alteracao contratual/reuniao do con-
selho de administracao, teve por objeto de deliberacao, exclusivamen-
te, os assuntos referidos no art. 1. da Circular n. 2.335, de
14.07.93;
III - nao existe, pendente de manifestacao do Banco Central,
qualquer outro ato societario/instrumento de alteracao contratual;
IV - a lista de subscricao de acoes prevista no art.85 da
Lei 6.404/76, contendo os dados exigidos no citado dispositivo legal,
encontra-se arquivada, na sede desta empresa, a disposicao do Banco
Central;
V - nao houve capitalizacao de Reserva de Reavaliacao de
Imoveis de Uso Proprio ou de Reserva de Reavaliacao de bens de Coli-
gadas e Controladas;
VI - nao houve inicio/aumento da participacao estrangeira no
capital social;
VII - sao de nossa responsabilidade os dados numericos cons-
tantes dos atos deliberados;
VIII - nao houve alteracao do quadro societario controlador;
IX - foram observadas as disposicoes contidas no art. 27 da
Lei 4.595, de 31.12.64;
X - os eleitos/nomeados:
a) atendem ao disposto no art. 1.-item III e/ou para-
grafo 2. da Circular n. 2.335, de 14.07.93;
b) preenchem os requisitos estabelecidos na Resolucao
n. 1.763, de 31.10.90; e
c) nao foram inabilitados pelo Banco Central do Brasil.
Finalmente, assumimos integral responsabilidade
pela fidelidade das declaracoes ora prestadas, ficando o Banco Cen-
tral desde ja autorizado a delas fazer, nos limites legais e em juizo
ou fora dele, o uso que lhe aprouver.
Cidade, dia, mes e ano
NOME DA SOCIEDADE
Nome, cargo e assinatura dos
Administradores
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