COMUNICADO N. 003484
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As
Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores
Comunica a decretacao de falencia da
empresa que especifica e a dispensa do
respectivo liquidante.
Referimo-nos aos Comunicados DEPAD N.s 89/003 e 053,
de 01.02.89 e 04.10.89, respectivamente, para informar que o MM. Juiz
de Direito da 27. Vara Civel de Sao Paulo (SP), por sentenca profe-
rida nos autos do processo n. 923/93, em 04.08.93, publicada no D.O.
E. de Sao Paulo, de 19.08.93, decretou a falencia da PRICE DISTRIBUI-
DORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., com sede em Sao Paulo
(SP), sociedade ate entao submetida a regime de liquidacao extrajudi-
cial, conforme ato de 30.01.89, publicado no Diario Oficial da Uniao
de 01.02.89.
2. Tendo em vista o disposto no artigo 19, letra "d", da
Lei n. 6.024, de 13.03.74, o Banco Central do Brasil dispensou o Sr.
Jose Rubens de Oliveira das funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 31 de agosto de 1993
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe
M-185783-5/TCE/PRICDTVM.DOC