Revogada Norma
31/08/1993
#8832

Resolução Nº 2.014

Dispõe sobre a liberação de valores depositados no Banco Central por entidades do setor privado para remessa ao exterior.

                        RESOLUCAO N. 002014                          
                        -------------------                          

                              Dispõe sobre a liberação de valores de-
                              positados  no  Banco Central do  Brasil
                              por  entidades  do Setor Privado,  para
                              remessa ao exterior.                   

                    O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da
Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, por ato de 31.08.93, com base no art. 1º,  pará-
grafo  2º, da Lei nº 8.646, de 07.04.93, "ad referendum" daquele Con-
selho,  e tendo em vista o disposto nos arts. 4º, incisos V e XXXI, e
57 da mencionada Lei nº 4.595,                                       

R E S O L V E U:                                                     

                    Art.  1º. Estabelecer que são remissíveis  ao ex-
terior,  aos respectivos credores externos, os valores das  operações
de câmbio que se celebrem em pagamento de parcelas de principal e ju-
ros,  com  a utilização de recursos depositados no Banco  Central  do
Brasil  por entidades do Setor Privado, ao amparo das Resoluções  nºs
432,  de  23.06.77,  e  980, de 13.12.84, e da Circular  nº  230,  de
29.08.74.                                                            

                    Parágrafo único. Incluem-se nas disposições desta
Resolução  os recursos depositados no Banco Central do Brasil, ao am-
paro dos normativos mencionados neste artigo, por instituições finan-
ceiras  no País, independentemente de sua natureza jurídica, bem como
pela  Petróleo  Brasileiro S.A. (PETROBRÁS) e pela Companhia Vale  do
Rio  Doce (CVRD) e suas respectivas subsidiárias, assim  consideradas
as  empresas cuja metade (50%) do capital com direito a voto pertença
direta ou indiretamente à PETROBRÁS ou a CVRD.                       

                    Art.  2º. Esta  Resolução  entra em vigor na data
de sua publicação.                                                   

                              Brasília (DF), 31 de agosto de 1993    


                              Paulo Cesar Ximenes Alves Ferreira     
                              Presidente                             

Perguntas e respostas

Quais entidades estão incluídas nas disposições da Resolução nº 002014?
Estão incluídas nas disposições da Resolução nº 002014 as instituições financeiras no País, independentemente de sua natureza jurídica, a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS), a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) e suas respectivas subsidiárias, desde que metade (50%) do capital com direito a voto pertença direta ou indiretamente à PETROBRÁS ou à CVRD.
Quais operações de câmbio são remissíveis ao exterior segundo a Resolução nº 002014?
São remissíveis ao exterior os valores das operações de câmbio celebradas em pagamento de parcelas de principal e juros, utilizando recursos depositados no Banco Central do Brasil por entidades do Setor Privado, conforme as Resoluções nºs 432, de 23.06.77, e 980, de 13.12.84, e a Circular nº 230, de 29.08.74.
O que dispõe a Resolução nº 002014 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 002014 dispõe sobre a liberação de valores depositados no Banco Central do Brasil por entidades do Setor Privado, para remessa ao exterior.
Quando a Resolução nº 002014 entrou em vigor?
A Resolução nº 002014 entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de agosto de 1993.
Qual é a base legal para a Resolução nº 002014?
A base legal para a Resolução nº 002014 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, e o art. 1º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.646, de 07.04.93.

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