COMUNICADO N. 003492
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As
Instituicoes Financeiras Participantes do SELIC
Comunica condicoes para propostas de
instituicoes financeiras para compra de
Bonus do Banco Central-BBC
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o dis-
posto no artigo 11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, torna pu-
blico que acolhera, ate as 11:30 horas do dia 06.09.93, propostas de
instituicoes financeiras para compra de Bonus do Banco Central-
BBC, de que trata a Resolucao n. 1.780, de 21.12.90, a precos compe-
titivos, conforme caracteristicas abaixo:
VALOR NOMINAL EM
PRAZO VENCIMENTO QUANTIDADE CRUZEIROS REAIS
28 DIAS 06.10.93 260 milhoes CR! 1.000,00
35 DIAS 13.10.93 150 milhoes CR! 1.000,00
42 DIAS 20.10.93 150 milhoes CR! 1.000,00
49 DIAS 27.10.93 50 milhoes CR! 1.000,00
56 DIAS 03.11.93 50 milhoes CR! 1.000,00
2. E facultado as pessoas fisicas e juridicas nao fi-
nanceiras participarem da oferta de BBC de que trata este Comunicado.
Essa participacao far-se-a por intermedio de instituicao integrante
do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC).
3. As instituicoes financeiras deverao apresentar
suas propostas ao Banco Central do Brasil, nas seguintes pracas:
A - Rio de Janeiro (RJ)
Departamento de Operacoes de Mercado Aberto - DEMAB
Av. Presidente Vargas, 730 - Fundos
Tel.: 216-2244
B - Sao Paulo (SP)
Divisao de Operacoes com Instituicoes Financeiras
Av. Paulista, 1.804 - 6. andar
Tel.: 285-5202
4. Os formularios apropriados serao distribuidos nos
seguintes locais:
Rio de Janeiro (RJ) - Protocolo do DEMAB/DICEL
Av. Pres. Vargas, 730 - Subsolo
Sao Paulo (SP) - Protocolo da DESPA/REBAN
Av. Paulista, 1804 - Terreo - Posto 3
5. As propostas serao entregues em envelope fechado e
deverao conter, dentre outros, os seguintes dados:
A) o montante da proposta (o lance minimo e de 50 ti-
tulos e aqueles superiores a esta quantidade devem
ser obrigatoriamente multiplos dela);
B) o prazo dos papeis;
C) o preco unitario com seis decimais;
D) controle, definido como a parte inteira do resulta-
do da expressao:
Campo 12 = Quantidade X (1.000,000000 - PU).
6. Na selecao das propostas apresentadas serao obede-
cidos os mesmos criterios ja comumente observados para apuracao das
ofertas primarias de titulos publicos federais, exceto quanto ao mon-
tante da proposta.
7. O resultado da oferta sera divulgado, pela
mesa-de-operacoes, no dia 06.09.93, e as respostas individuais serao
distribuidas diretamente as instituicoes financeiras, por escrito, no
dia 08.09.93, a partir das 09:00 horas.
8. A liquidacao das propostas aceitas sera efetivada
por intermedio do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia, pre-
visto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propostas
aceitas, total ou parcialmente, promover a atualizacao de suas contas
de custodia, no dia 08.09.93, impreterivelmente, implicando a perda
do direito a aquisicao o nao cumprimento do disposto neste item.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 1993.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE
MERCADO ABERTO
Eduardo Hitiro Nakao
CHEFE