Norma
02/09/1993
#156979

PORTARIA SUSEP n.º 173

Designa diretor-fiscal para a Recíproca Assistência, substituindo nomeação anterior.

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Perguntas e respostas

Quando a Portaria SUSEP nº 173, de 01 de Setembro de 1993, entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 173, de 01 de Setembro de 1993, entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem foi designado como Diretor-Fiscal da RECÍPROCA ASSISTÊNCIA pela Portaria SUSEP nº 173, de 01 de Setembro de 1993?
Roberto Pessanha de Almeida, Analista Técnico, matrícula SIAPE 1465, foi designado como Diretor-Fiscal da RECÍPROCA ASSISTÊNCIA pela Portaria SUSEP nº 173, de 01 de Setembro de 1993.
Qual é a função do Diretor-Fiscal da RECÍPROCA ASSISTÊNCIA?
O Diretor-Fiscal da RECÍPROCA ASSISTÊNCIA exerce funções conforme o disposto no art. 51 da Lei n° 6.435, de 15 de Julho de 1977, com atribuições constantes dos artigos 60 a 64 do Decreto n° 81.402, de 23 de Fevereiro de 1978.
Qual decreto confere atribuições ao Superintendente da SUSEP?
O Decreto n° 81.402, de 23 de Fevereiro de 1978, confere atribuições ao Superintendente da SUSEP.
Qual portaria foi tornada sem efeito pela Portaria SUSEP nº 173, de 01 de Setembro de 1993?
A Portaria SUSEP nº 37, de 11 de Fevereiro de 1993, que designou Augusto de Oliveira Grisolia para a função de Diretor-Fiscal da RECÍPROCA ASSISTÊNCIA, foi tornada sem efeito pela Portaria SUSEP nº 173, de 01 de Setembro de 1993.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 173, de 01 de Setembro de 1993?
A Portaria SUSEP nº 173, de 01 de Setembro de 1993, foi assinada por Herbert Júlio Nogueira, Superintendente da SUSEP.

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