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Altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.
CARTA-CIRCULAR N. 002404
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As
Instituicoes Financeiras Participantes do Servico de Compensacao de
Cheques e Outros Papeis.
Divulga alteracao no valor-limite dos
cheques trocados nas sessoes especifi-
cas.
Tendo em conta as disposicoes contidas no artigo
6. da Circular n. 1.954, de 10.05.91, e no paragrafo unico do artigo
2. da Carta-Circular n. 2.172, de 22.05.91, comunicamos que:
Art. 1.. Fica alterado o valor-limite dos che-
ques trocados nas sessoes especificas do Servico de Compensacao de
Cheques e Outros Papeis para CR! 8.999,99 (oito mil, novecentos e no-
venta e nove cruzeiros reais e noventa e nove centavos), que passara
a vigorar a partir de data a ser fixada pelo Executante.
Art. 2.. As faixas constantes da transacao
PESP550 do SISBACEN serao ajustadas, a partir da data-base de
13.09.93, para os seguintes valores em CR!:
1 - de 0,01 a 2.999,99
2 - de 3.000,00 a 8.999,99
3 - de 9.000,00 a 10.999,99
4 - de 11.000,00 a 12.999,99
5 - a partir de 13.000,00
Art. 3.. Esta Carta-Circular entra em vigor na
data de sua publicacao.
Art. 4.. Fica revogada a Carta-Circular n.
2.385, de 21.07.93.
Brasilia(DF), 08 de setembro de 1993.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Luis Gustavo da Matta Machado
CHEFE
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