Revogada Norma
08/09/1993
#13566

Carta Circular Nº 2.404

Altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002404                       
                      ------------------------                       

As                                                                   
Instituicoes Financeiras Participantes  do  Servico de Compensacao de
Cheques e Outros Papeis.                                             



                              Divulga  alteracao no valor-limite  dos
                              cheques  trocados nas sessoes especifi-
                              cas.                                   



                    Tendo  em conta as disposicoes contidas no artigo
6.  da Circular n. 1.954, de 10.05.91, e no paragrafo unico do artigo
2. da Carta-Circular n. 2.172, de 22.05.91, comunicamos que:         


                    Art. 1.. Fica  alterado  o valor-limite dos  che-
ques  trocados nas sessoes especificas do Servico  de  Compensacao de
Cheques e Outros Papeis para CR! 8.999,99 (oito mil, novecentos e no-
venta  e nove cruzeiros reais e noventa e nove centavos), que passara
a vigorar a partir de data a ser fixada pelo Executante.             


                    Art. 2.. As  faixas   constantes   da   transacao
PESP550  do  SISBACEN  serao  ajustadas, a  partir  da  data-base  de
13.09.93, para os seguintes valores em CR!:                          

                      1 - de      0,01  a  2.999,99                  
                      2 - de  3.000,00  a  8.999,99                  
                      3 - de  9.000,00  a 10.999,99                  
                      4 - de 11.000,00  a 12.999,99                  
                      5 - a   partir   de 13.000,00                  


                    Art. 3.. Esta Carta-Circular entra em   vigor  na
data de sua publicacao.                                              


                    Art. 4.. Fica   revogada  a   Carta-Circular   n.
2.385, de 21.07.93.                                                  


                              Brasilia(DF), 08 de setembro de 1993.  


                              DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS    



                              Luis Gustavo da Matta Machado          
                              CHEFE