Comunicado
17/09/1993
#14072

COMUNICADO N. 003509

Comunica condições para propostas de compra de Bonus do Banco Central por instituições financeiras e pessoas físicas ou jurídicas não financeiras.

                        COMUNICADO N. 003509                         
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As                                                                   
Instituicoes Financeiras Participantes do SELIC                      


                              Comunica  condicoes  para propostas  de
                              instituicoes financeiras para compra de
                              Bonus do Banco Central-BBC             


                   O  Banco Central do Brasil, tendo em vista o  dis-
posto no artigo 11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, torna pu-
blico  que acolhera, ate as 11:30 horas do dia 21.09.93, propostas de
instituicoes financeiras   para compra de Bonus do   Banco   Central-
BBC,  de que trata a Resolucao n. 1.780, de 21.12.90, a precos compe-
titivos, conforme caracteristicas abaixo:                            

                                                VALOR NOMINAL EM     
     PRAZO      VENCIMENTO      QUANTIDADE      CRUZEIROS  REAIS     
    28 DIAS      20.10.93      400  milhoes       CR! 1.000,00       
    35 DIAS      27.10.93      150  milhoes       CR! 1.000,00       
    42 DIAS      03.11.93      150  milhoes       CR! 1.000,00       
    49 DIAS      10.11.93       50  milhoes       CR! 1.000,00       
    56 DIAS      17.11.93       50  milhoes       CR! 1.000,00       

2.                 E facultado as pessoas fisicas e juridicas nao fi-
nanceiras participarem da oferta de BBC de que trata este Comunicado.
Essa  participacao far-se-a por intermedio de instituicao  integrante
do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC).             

3.                 As  instituicoes financeiras  deverao  apresentar 
suas propostas ao Banco Central do Brasil, nas seguintes pracas:     

          A - Rio de Janeiro (RJ)                                    
              Departamento de Operacoes de Mercado Aberto - DEMAB    
              Av. Presidente Vargas, 730 - Fundos                    
              Tel.: 216-2244                                         

          B - Sao Paulo (SP)                                         
              Divisao de Operacoes com Instituicoes Financeiras      
              Av. Paulista, 1.804 - 6. andar                         
              Tel.: 285-5202                                         

4.                 Os  formularios apropriados serao distribuidos nos
seguintes locais:                                                    

              Rio de Janeiro (RJ) - Protocolo do DEMAB/DICEL         
              Av. Pres. Vargas, 730 - Subsolo                        

              Sao Paulo (SP) - Protocolo da DESPA/REBAN              
              Av. Paulista, 1804 - Terreo - Posto 3                  

5.                 As propostas serao entregues em envelope fechado e
deverao conter, dentre outros, os seguintes dados:                   

              A) o montante da  proposta (o lance minimo  e de 50 ti-
                 tulos e aqueles superiores a  esta quantidade  devem
                 ser obrigatoriamente multiplos dela);               

              B) o prazo dos papeis;                                 

              C) o preco unitario com seis decimais;                 

              D) controle, definido como a parte inteira  do resulta-
                 do da expressao:                                    
                 Campo 12 = Quantidade X (1.000,000000 - PU).        

6.                 Na selecao das propostas apresentadas serao obede-
cidos  os mesmos criterios ja comumente observados para apuracao  das
ofertas primarias de titulos publicos federais, exceto quanto ao mon-
tante da proposta.                                                   

7.                 O  resultado  da  oferta   sera  divulgado,   pela
mesa-de-operacoes,  no dia 21.09.93, e as respostas individuais serao
distribuidas diretamente as instituicoes financeiras, por escrito, no
dia 22.09.93, a partir das 09:00 horas.                              

8.                 A liquidacao das  propostas aceitas sera efetivada
por intermedio do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia, pre-
visto no  MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propostas
aceitas, total ou parcialmente, promover a atualizacao de suas contas
de  custodia, no dia 22.09.93, impreterivelmente,  implicando a perda
do direito a aquisicao o nao cumprimento do disposto neste item.     

                            Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1993.  


                            DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE             
                            MERCADO ABERTO                           

                            Eduardo Hitiro Nakao                     
                            CHEFE