COMUNICADO N. 003510
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As
Instituicoes Financeiras Participantes do SELIC
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no art. 11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, torna publico
que acolhera, ate as 11:30 horas do dia 21.09.93, propostas de insti-
tuicoes financeiras para compra de Bonus do Banco Central-BBC, de
sua carteira, a precos competitivos, conforme caracteristicas abaixo:
CODIGO VENCIMENTO QUANTIDADE
120000 06.10.93 200 milhoes
2 - E facultado as pessoas fisicas e juridicas
nao financeiras participarem da oferta de BBC de que trata este Comu-
nicado. Essa participacao far-se-a por intermedio de instituicao in-
tegrante do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC).
3 - As instituicoes financeiras deverao apresentar
suas propostas ao Banco Central do Brasil, nas seguintes pra¦as:
A - Rio de Janeiro (RJ)
Departamento de Operacoes de Mercado Aberto (DEMAB)
Av. Presidente Vargas, 730 - Fundos
Tel.: 216-2244;
B - Sao Paulo (SP)
Divisao de Operacoes com Instituicoes Financeiras
Av. Paulista, 1.804 - 6. andar
Tel.: 285-5202.
4 - Os formularios apropriados serao distribuidos
nos seguintes locais:
A - Rio de Janeiro (RJ) - Protocolo do DEMAB/DICEL
Av. Pres. Vargas, 730 - Subsolo
B - Sao Paulo (SP) - Protocolo da DESPA/REBAN
Av. Paulista, 1804 - Terreo - Posto 3.
5 - As propostas serao entregues em envelope fe-
chado e deverao conter, dentre outros, os seguintes dados:
A - o montante da proposta (o lance minimo e de 50 titulos e
aqueles superiores a esta quantidade devem ser obrigatoria-
mente multiplos dela);
B - o codigo dos papeis;
C - o preco unitario, com seis decimais;
D - controle, definido como a parte inteira do resultado da
expressao:
Campo 12 = Quantidade X (1.000,000000 - PU).
6 - Na selecao das propostas apresentadas serao
obedecidos os mesmos criterios ja comumente observados para apuracao
das ofertas primarias de titulos publicos federais.
7 - O resultado da oferta sera divulgado, pela mesa-
de-operacoes, no dia 21.09.93, e as respostas individuais serao dis-
tribuidas diretamente as instituicoes financeiras, por escrito, no
dia 22.09.93, a partir das 09:00 horas.
8 - A liquidacao das propostas aceitas sera efeti-
vada por intermedio do sistema especial de liquidacao e de custodia,
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas aceitas, total ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas de custodia, no dia 22.09.93, impreterivelmente, implicando a
perda do direito a aquisicao o nao cumprimento do disposto neste
item.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1993.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE
MERCADO ABERTO
Eduardo Hitiro Nakao
CHEFE