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Esclarece o cancelamento da Circular 2.362 devido a decisão do Supremo Tribunal Federal.
COMUNICADO N. 003518
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Esclarece a respeito da Circular n.
2.362, de 15.09.93.
Tendo em vista a decisao plenaria do Supremo Tribunal
Federal em 15.09.93, suspendendo os efeitos do art. 2. e paragrafos
da Emenda Constitucional n. 03, de 17.03.93, e da Lei Complementar n.
77, de 13.07.93, informamos que foi cancelada a Circular n. 2.362, de
15.09.93, divulgada por intermedio do Sistema de Informacoes Banco
Central (SISBACEN) e nao publicada no Diario Oficial.
Brasilia (DF), 20 de setembro de 1993
Claudio Ness Mauch
Diretor de Normas e Organizacao
do Sistema Financeiro
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