Comunicado
20/09/1993
#8102

COMUNICADO N. 003518

Esclarece o cancelamento da Circular 2.362 devido a decisão do Supremo Tribunal Federal.

                        COMUNICADO N. 003518                         
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                              Esclarece  a  respeito da  Circular  n.
                              2.362, de 15.09.93.                    

               Tendo  em vista a decisao plenaria do Supremo Tribunal
Federal  em 15.09.93, suspendendo os efeitos do art. 2. e  paragrafos
da Emenda Constitucional n. 03, de 17.03.93, e da Lei Complementar n.
77, de 13.07.93, informamos que foi cancelada a Circular n. 2.362, de
15.09.93,  divulgada  por intermedio do Sistema de Informacoes  Banco
Central (SISBACEN) e nao publicada no Diario Oficial.                

                              Brasilia (DF), 20 de setembro de 1993  

                              Claudio Ness Mauch                     
                              Diretor de Normas e Organizacao        
                              do Sistema Financeiro                  










Perguntas e respostas

Quem assinou o Comunicado n. 003518?
O Comunicado n. 003518 foi assinado por Claudio Ness Mauch, Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro.
O que é o Comunicado n. 003518?
O Comunicado n. 003518 é um documento que esclarece sobre a Circular n. 2.362, de 15 de setembro de 1993, informando seu cancelamento devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
O que é o Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN)?
O Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN) é um sistema utilizado para a divulgação de informações pelo Banco Central do Brasil.
Qual é a data do Comunicado n. 003518?
A data do Comunicado n. 003518 é 20 de setembro de 1993.
O que aconteceu com a Circular n. 2.362, de 15 de setembro de 1993?
A Circular n. 2.362, de 15 de setembro de 1993, foi cancelada e não foi publicada no Diário Oficial.
Qual foi a decisão do Supremo Tribunal Federal em 15 de setembro de 1993?
O Supremo Tribunal Federal decidiu suspender os efeitos do artigo 2º e parágrafos da Emenda Constitucional n. 03, de 17 de março de 1993, e da Lei Complementar n. 77, de 13 de julho de 1993.

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