Revogada Norma
21/09/1993
#8766

Carta Circular Nº 2.405

Esclarece regras para o trânsito e devolução de Documentos de Crédito e Cheques para Transferência Bancária no Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002405                       
                      ------------------------                       


As                                                                   
Instituicoes Financeiras Participantes  do  Servico de Compensacao de
Cheques e Outros Papeis.                                             



                              Esclarece  sobre o transito no  Servico
                              de  Compensacao de Cheques e Outros Pa-
                              peis  (SCCOP)  do Documento de  Credito
                              (DOC  "D") e do Cheque para Transferen-
                              cia Bancaria (TB).                     



                    Art. 1.. Tendo em vista o disposto na Circular n.
2.363, de 20.09.93, esclarecemos que o Documento de Credito (DOC "D")
e o Cheque Especifico para Transferencia Bancaria (TB), de que tratam
o  item  I do art. 2. e o art. 3. da Circular n. 2.346, de  26.07.93,
poderao  ser encaminhados ao Servico de Compensacao de Cheques e  Ou-
tros  Papeis (SCCOP) ate 30.09.93, observado que estarao sujeitos  ao
mesmo tratamento dispensado aos demais cheques e Documentos de Credi-
to (DOC-C), inclusive quanto aos prazos e motivos de devolucao.      

                    Art. 2.. A partir de 01.10.93,  os  Documentos de
Credito  (DOC "D") e Cheques para Transferencia Bancaria (TB) encami-
nhados  ao  SCCOP deverao ser devolvidos pelo motivo "61 - Papel  Nao
Compensavel".                                                        

                    Art. 3.. Esta Carta-Circular  entra  em  vigor na
data de sua publicacao.                                              

                              Brasilia (DF), 21 de setembro de 1993. 

                              DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS    


                              Luis Gustavo da Matta Machado          
                              CHEFE