Revogada Norma
23/09/1993
#13362

Carta Circular Nº 2.407

Divulga demonstrativo mensal das aplicações financeiras nos setores agropecuário e agroindustrial dos recursos captados por fundos de investimento em commodities.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002407                       
                      ------------------------                       

                              Divulga demonstrativo de acompanhamento
                              das  aplicacoes das instituicoes finan-
                              ceiras   nos  setores  agropecuario   e
                              agroindustrial  dos  recursos  captados
                              pelos Fundos de Investimento em "Commo-
                              dities".                               

               Art. 1. - Tendo em vista as disposicoes da Circular n.
2.325, de 30.06.93, e objetivando o acompanhamento das aplicacoes das
instituicoes  financeiras  nos setores agropecuario e  agroindustrial
dos  recursos captados junto aos Fundos de Investimento em  "Commodi-
ties", comunicamos que a posicao das aplicacoes no final de cada mes,
deve  ser informada ao Departamento de Organizacao do Sistema  Finan-
ceiro  (DEORF)  do Banco Central na forma do modelo de  demonstrativo
anexo, cuja codificacao no Catalogo de Documentos (CADOC) e a seguin-
te:                                                                  

SEGMENTO                                                CODIGO CADOC 
Bancos Comerciais ..................................... 20.5.3.065-3 
Bancos Multiplos ...................................... 26.5.3.065-7 
Caixas Economicas Estaduais ........................... 36.5.3.005-6 

               Art. 2. - Fica estabelecido que os mapas acima mencio-
nados  devem ser encaminhados ate o 5. dia util do mes subsequente ao
da posicao levantada.                                                


               Paragrafo  Unico - As instituicoes financeiras que nao
operam na modalidade poderao, alternativamente, informar a ocorrencia
por intermedio de mensagem dirigida ao DEORF.                        

               Art.  3.  - Os mapas relativos aos meses de janeiro  a
agosto  de 1993 poderao ser remetidos ate 07.10.93, juntamente com  a
posicao de setembro de 1993.                                         

               Art.  4. - Esta Carta-Circular entra em vigor na  data
de sua publicacao, produzindo efeitos a partir de 04.01.93.          

                              Brasilia (DF), 23 de setembro de 1993  

                              DEPARTAMENTO DE ORGANIZACAO            
                              DO SISTEMA FINANCEIRO                  

                              CARLOS CORREA ASSI                     
                              CHEFE                                  


       ANEXO A CARTA-CIRCULAR N. 2.407, 23 DE SETEMBRO DE 1993       

         APLICACOES DAS INSTITUICOES FINANCEIRAS NOS SETORES         
         AGROPECUARIO E AGROINDUSTRIAL DOS RECURSOS CAPTADOS         
          JUNTO AOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM "COMMODITIES"          
                        Demonstrativo Mensal                         

                                          -------------------------  
                                         |CODIGO CADOC             | 
                                          -------------------------  

                                                           CR! 1,00  
-------------------------------------------------------------------- 
|NOME                                              (1)|MES/ANO  (2)| 
|                                                     |            | 
-------------------------------------------------------------------- 
-------------------------------------------------------------------- 
|                 LIBERACOES POR ATIVIDADE NO MES                  | 
|------------------------------------------------------------------| 
|                                        |AGROPE- |AGROIN- |       | 
|                                        |CUARIA  |DUSTRIA |TOTAL  | 
|----------------------------------------|--------|--------|-------| 
|"EXPORT NOTES"                          |     (3)|     (4)|   (5) | 
|CDB VINCULADO PRODUTOS AGROPECUARIOS    |     (6)| ///////|   (7) | 
|"WARRANTS"                              |     (8)|     (9)|  (10) | 
|CERTIFICADOS MERCADORIAS/OUTROS TITULOS |    (11)|    (12)|  (13) | 
|DIREITOS CRED. AQUISICAO COTAS-PARTES   |    (14)| ///////|  (15) | 
|TOTAL                                   |    (16)|    (17)|  (18) | 
|------------------------------------------------------------------| 
|               RECOLHIMENTOS POR ATIVIDADE NO MES                 | 
|------------------------------------------------------------------| 
|                                        |AGROPE- |AGROIN- |       | 
|                                        |CUARIA  |DUSTRIA | TOTAL | 
|----------------------------------------|--------|--------|-------| 
|"EXPORT NOTES"                          |    (19)|    (20)|   (21)| 
|CDB VINCULADOS PRODUTOS AGROPECUARIOS   |    (22)| ///////|   (23)| 
|"WARRANTS"                              |    (24)|    (25)|   (26)| 
|CERTIFICADOS MERCADORIAS/OUTROS TITULOS |    (27)|    (28)|   (29)| 
|DIREITOS CRED. AQUISICAO COTAS-PARTES   |    (30)| ///////|   (31)| 
|TOTAL                                   |    (32)|    (33)|   (34)| 
|------------------------------------------------------------------| 
|             SALDOS DE APLICACOES POR ATIVIDADE NO MES            | 
|------------------------------------------------------------------| 
|                                        |AGROPE- |AGROIN- |       | 
|                                        |CUARIA  |DUSTRIA | TOTAL | 
|----------------------------------------|--------|--------|-------| 
|"EXPORT NOTES"                          |    (35)|    (36)|   (37)| 
|CDB VINCULADOS PRODUTOS AGROPECUARIOS   |    (38)| ///////|   (39)| 
|"WARRANTS"                              |    (40)|    (41)|   (42)| 
|CERTIFICADOS MERCADORIAS/OUTROS TITULOS |    (43)|    (44)|   (45)| 
|DIREITOS CRED. AQUISICAO COTAS-PARTES   |    (46)| ///////|   (47)| 
|TOTAL                                   |    (48)|    (49)|   (50)| 
-------------------------------------------------------------------- 
-------------------------------------------------------------------- 
|                 LIBERACOES POR FINALIDADE NO MES                 | 
|------------------------------------------------------------------| 
|                                               |AGROPE-  |AGROIN- | 
|                                               |CUARIA   |DUSTRIA | 
|-----------------------------------------------|---------|--------| 
|CUSTEIO                                        |    (51) |////////| 
|INVESTIMENTO                                   |    (52) |////////| 
|COMERCIALIZACAO                                |    (53) |////////| 
|TOTAL                                          |    (54) |    (55)| 
|------------------------------------------------------------------| 
|               RECOLHIMENTOS POR FINALIDADE NO MES                | 
|------------------------------------------------------------------| 
|                                               |AGROPE- |AGROIN-  | 
|                                               |CUARIA  |DUSTRIA  | 
|-----------------------------------------------|--------|---------| 
|CUSTEIO                                        |   (56) | ////////| 
|INVESTIMENTO                                   |   (57) | ////////| 
|COMERCIALIZACAO                                |   (58) | ////////| 
|TOTAL                                          |   (59) |     (60)| 
|------------------------------------------------------------------| 
|             SALDOS DE APLICACOES POR FINALIDADE NO MES           | 
|------------------------------------------------------------------| 
|                                               |AGROPE- | AGROIN- | 
|                                               |CUARIA  | DUSTRIA | 
|-----------------------------------------------|--------|---------| 
|CUSTEIO                                        |   (61) | ////////| 
|INVESTIMENTO                                   |   (62) | ////////| 
|COMERCIALIZACAO                                |   (63) | ////////| 
|TOTAL                                          |   (64) |     (65)| 
-------------------------------------------------------------------- 
-------------------------------------------------------------------- 
|              LIBERACOES POR FINALIDADE/PRODUTOS NO MES           | 
|------------------------------------------------------------------| 
|                             CUSTEIO                              | 
|------------------------------------------------------------------| 
|ALGODAO             |        (66)|ARROZ              |        (67)| 
|BANANA              |        (68)|BATATA-INGLESA     |        (69)| 
|CAFE                |        (70)|CANA-DE-ACUCAR     |        (71)| 
|CEBOLA              |        (72)|CEVADA             |        (73)| 
|FEIJAO              |        (74)|MANDIOCA           |        (75)| 
|MILH0               |        (76)|MILHO/AQUISICAO    |        (77)| 
|SOJA                |        (78)|TOMATE             |        (79)| 
|TRIGO/TRITICALE     |        (80)|SEMENTES           |        (81)| 
|CULTURAS CONSORC.   |        (82)|INSUMOS AGRICOLAS  |        (83)| 
|REPASSE/FORNEC.     |        (84)|OUT.CUST.AGRICOLAS |        (85)| 
|AVICULTURA          |        (86)|PECUARIA LEITEIRA  |        (87)| 
|PECUARIA CORTE      |        (88)|PESCA              |        (89)| 
|SUINOCULTURA        |        (90)|OUTROS CUSTEIOS    |        (91)| 
|TOTAL CUSTEIO       |        (92)|////////////////////////////////| 
|------------------------------------------------------------------| 

|                          INVESTIMENTO                            | 
|------------------------------------------------------------------| 
|CONST.ARMAZENS      |        (93)|MAQ.EQUIPAMENTOS   |        (94)| 
|PROT.CONS.REC.SOLO  |        (95)|REN.CANA-DE-ACUCAR |        (96)| 
|OUTROS INVEST.      |        (97)|TOTAL INVESTIMENTO |        (98)| 
|------------------------------------------------------------------| 
|                        COMERCIALIZACAO                           | 
|------------------------------------------------------------------| 
|PRE-COMERCIALIZ.    |        (99)|////////////////////////////////| 
|DESCONTO DE NPR                                                   | 
|ALGODAO             |       (100)|ARROZ              |       (101)| 
|FEIJAO              |       (102)|MANDIOCA           |       (103)| 
|MILHO               |       (104)|SOJA               |       (105)| 
|TRIGO/TRITICALE     |       (106)|OUTROS PRODUTOS    |       (107)| 
|SUBTOTAL            |       (108)|////////////////////////////////| 
|EGF                                                               | 
|ALGODAO             |       (109)|ARROZ              |       (110)| 
|FEIJAO              |       (111)|MANDIOCA           |       (112)| 
|MILHO               |       (113)|SOJA               |       (114)| 
|TRIGO/TRITICALE     |       (115)|OUTROS PROD.AGRIC. |       (116)| 
|CARNE BOVINA        |       (117)|CARNE SUINA        |       (118)| 
|FRANGO              |       (119)|PESCADO            |       (120)| 
|PROD. LACTEOS       |       (121)|OUTROS PROD.PEC.   |       (122)| 
|SUBTOTAL            |       (123)|////////////////////////////////| 
|ADIANT.COOPERADOS   |       (124)|////////////////////////////////| 
|OUT.OPER.COMERC.    |       (125)|////////////////////////////////| 
|TOTAL COMERC.       |       (126)|////////////////////////////////| 
|------------------------------------------------------------------| 
|                        AGROINDUSTRIA                             | 
|------------------------------------------------------------------| 
|LARANJA (SUCO)     |       (127)|MANDIOCA (FARINHA)|         (128)| 
|SOJA (OLEO)        |       (129)|TRIGO (FARINHA)   |         (130)| 
|CARNES             |       (131)|COUROS E PELES    |         (132)| 
|LA                 |       (133)|LACTICINIOS       |         (134)| 
|PESCADOS           |       (135)|SUINOS            |         (136)| 
|OUT.APLC.AGROIND.  |       (137)|TOTAL AGROIND.    |         (138)| 
-------------------------------------------------------------------- 

          Os signatarios deste mapa se responsabilizam pela veracida-
de  dos dados nele contidos e pela total compatibilidade das posicoes
com os registros contabeis desta Instituicao.                        
-------------------------------------------------------------------- 
|Local, Data e Assinaturas Autorizadas                             | 
|                                                                  | 
|                                                                  | 
-------------------------------------------------------------------- 

               FUNDOS DE INVESTIMENTO EM "COMMODITIES"               
             APLICACOES DAS INSTITUICOES FINANCEIRAS NOS             
                SETORES AGROPECUARIO E AGROINDUSTRIAL                

                     Instrucoes de Preenchimento                     

Campo 01 - informar o nome da instituicao financeira;                
Campo 02 - informar no formato MM.AA a posicao do demonstrativo;     
Campos 03 a 18 -  informar  o montante efetivamente liberado aos  mu-
                  tuarios,  nas atividades indicadas, no mes da posi-
                  cao do mapa;                                       
Campos 19 a 34 -  informar  o  montante efetivamente recolhido  pelos
                  mutuarios,  nas atividades indicadas, no mes da po-
                  sicao do mapa;                                     
Campos 35 a 50 -  informar  o montante dos saldos devedores, nas ati-
                  vidades indicadas, no ultimo dia util do mes da po-
                  sicao do mapa;                                     

Campos 51 a 55 -  informar  o montante efetivamente liberado aos  mu-
                  tuarios, nas finalidades indicadas, no mes da posi-
                  cao do mapa ;                                      
Campos 56 a 60 -  informar  o  montante efetivamente recolhido  pelos
                  mutuarios, nas finalidades indicadas, no mes da po-
                  sicao do mapa ;                                    
Campos 61 a 65 -  informar o montante dos saldos devedores, nas fina-
                  lidades,  finalidades indicadas, no ultimo dia util
                  do mes da posicao do mapa ;                        

Campos 66 a 92 -  informar  o  montante das liberacoes, por  produto,
                  destinadas a custeio, no mes da posicao do mapa;   
Campos 93 a 98 -  informar  o  montante das liberacoes, por  produto,
                  destinadas a investimento, no mes da posicao do ma-
                  pa;                                                
Campos 99 a 126 - informar  o  montante das liberacoes, por  produto,
                  destinadas  a comercializacao, no mes da posicao do
                  mapa;                                              
Campos 127 a 138 -informar  o  montante das liberacoes, por  produto,
                  destinadas  a  agroindustria, no mes da posicao  do
                  mapa;                                              











Perguntas e respostas

O que deve ser informado nos campos 61 a 65 do demonstrativo mensal?
Nos campos 61 a 65, deve-se informar o montante dos saldos devedores, nas finalidades indicadas, no último dia útil do mês da posição do mapa.
O que as instituições financeiras que não operam na modalidade devem fazer?
As instituições financeiras que não operam na modalidade podem informar a ocorrência por intermédio de mensagem dirigida ao DEORF.
O que é a Carta-Circular n. 002407?
A Carta-Circular n. 002407 é um documento que divulga um demonstrativo de acompanhamento das aplicações das instituições financeiras nos setores agropecuário e agroindustrial dos recursos captados pelos Fundos de Investimento em 'Commodities'.
Quais informações devem ser preenchidas no campo 01 do demonstrativo mensal?
No campo 01 do demonstrativo mensal, deve-se informar o nome da instituição financeira.
O que deve ser informado nos campos 35 a 50 do demonstrativo mensal?
Nos campos 35 a 50, deve-se informar o montante dos saldos devedores, nas atividades indicadas, no último dia útil do mês da posição do mapa.
Qual é a codificação CADOC para bancos comerciais?
A codificação CADOC para bancos comerciais é 20.5.3.065-3.
Qual é a codificação CADOC para bancos múltiplos?
A codificação CADOC para bancos múltiplos é 26.5.3.065-7.
O que deve ser informado nos campos 56 a 60 do demonstrativo mensal?
Nos campos 56 a 60, deve-se informar o montante efetivamente recolhido pelos mutuários, nas finalidades indicadas, no mês da posição do mapa.
O que deve ser informado nos campos 127 a 138 do demonstrativo mensal?
Nos campos 127 a 138, deve-se informar o montante das liberações, por produto, destinadas à agroindústria, no mês da posição do mapa.
O que deve ser informado nos campos 19 a 34 do demonstrativo mensal?
Nos campos 19 a 34, deve-se informar o montante efetivamente recolhido pelos mutuários, nas atividades indicadas, no mês da posição do mapa.
O que deve ser informado nos campos 99 a 126 do demonstrativo mensal?
Nos campos 99 a 126, deve-se informar o montante das liberações, por produto, destinadas a comercialização, no mês da posição do mapa.
Qual é o objetivo da Carta-Circular n. 002407?
O objetivo é acompanhar as aplicações das instituições financeiras nos setores agropecuário e agroindustrial dos recursos captados junto aos Fundos de Investimento em 'Commodities'.
Até quando os mapas relativos aos meses de janeiro a agosto de 1993 podem ser remetidos?
Os mapas relativos aos meses de janeiro a agosto de 1993 podem ser remetidos até 07.10.93, juntamente com a posição de setembro de 1993.
Qual é a codificação CADOC para caixas econômicas estaduais?
A codificação CADOC para caixas econômicas estaduais é 36.5.3.005-6.
Até quando os mapas devem ser encaminhados?
Os mapas devem ser encaminhados até o 5º dia útil do mês subsequente ao da posição levantada.
O que deve ser informado nos campos 51 a 55 do demonstrativo mensal?
Nos campos 51 a 55, deve-se informar o montante efetivamente liberado aos mutuários, nas finalidades indicadas, no mês da posição do mapa.
O que deve ser informado nos campos 66 a 92 do demonstrativo mensal?
Nos campos 66 a 92, deve-se informar o montante das liberações, por produto, destinadas a custeio, no mês da posição do mapa.
Como deve ser informado o campo 02 do demonstrativo mensal?
O campo 02 do demonstrativo mensal deve ser informado no formato MM.AA, indicando a posição do demonstrativo.
O que deve ser informado nos campos 93 a 98 do demonstrativo mensal?
Nos campos 93 a 98, deve-se informar o montante das liberações, por produto, destinadas a investimento, no mês da posição do mapa.
Quando a Carta-Circular n. 002407 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 002407 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04.01.93.
Quem é o chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro?
O chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro é Carlos Correa Assi.
O que deve ser informado nos campos 03 a 18 do demonstrativo mensal?
Nos campos 03 a 18, deve-se informar o montante efetivamente liberado aos mutuários, nas atividades indicadas, no mês da posição do mapa.