Revogada Norma
23/09/1993
#13594

Circular Nº 2.364

Estabelece limites mínimos de capital e patrimônio para administração de fundos por corretoras e distribuidoras.

                         CIRCULAR N. 002364                          
                         ------------------                          

                              Dispõe  sobre os limites mínimos de ca-
                              pital  realizado  e patrimônio  líquido
                              para a administração de Fundos de Apli-
                              cação Financeira, Fundos de Investimen-
                              to em Quotas de Fundos de Aplicação Fi-
                              nanceira  e  Fundos de Investimento  em
                              "Commodities"  por parte de  sociedades
                              corretoras  e distribuidoras de títulos
                              e valores mobiliários.                 

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em 23.09.93, com base no disposto nos itens XXI da  Resolução
nº 1.339, de 15.06.87, e III da Resolução nº 1.595, de 29.03.89, e no
art. 2º da Resolução nº 1.933, de 30.06.92,                          

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Para a administração  de Fundos de Aplicação
Financeira,  Fundos de Investimento em Quotas de Fundos de  Aplicação
Financeira  e Fundos de Investimento em "Commodities", as  sociedades
corretoras  e  distribuidoras de títulos e valores mobiliários  devem
observar os limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido
fixados  para a faixa 2 de atuação de que tratam os itens XI e XII da
Resolução nº 1.339, de 15.06.87, com as modificações introduzidas pe-
las  Resoluções nºs 1.409, de 29.10.87, e 1.595, de 29.03.89, atuali-
zados na forma da Resolução nº 1.933, de 30.06.92.                   

               Art.  2º  Conceder prazo,  até 30.04.94,  para  que as
sociedades  corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliá-
rios atendam ao disposto no artigo anterior.                         

               Art.  3º  Esta Circular  entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 23 de setembro de 1993       

                              Cláudio Ness Mauch                     
                              Diretor de Normas e Organização        
                              do Sistema Financeiro                  

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