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Estabelece limites para as taxas de juros dos financiamentos habitacionais no âmbito do SFH com recursos da poupança.
CIRCULAR N. 002366
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Dispõe sobre a taxa de juros dos finan-
ciamentos habitacionais regidos pela
Lei nº 8.692, de 28.07.93.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 23.09.93, tendo em vista o disposto no art. 25, parágrafo
2º, da Lei nº 8.692, de 28.07.93,
D E C I D I U:
Art. 1º Limitar, aos percentuais abaixo, as taxas
efetivas de juros aplicáveis às operações de financiamento habitacio-
nal no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) realizadas com
recursos oriundos dos depósitos de poupança:
I - 11% a.a. (onze por cento ao ano), em se tratando
de financiamento concedido a mutuário detentor de renda até o equiva-
lente a 100 (cem) Unidades Padrão de Financiamento - UPF;
II - 12% a.a. (doze por cento ao ano), em se tratando
de financiamento concedido a mutuário detentor de renda superior ao
equivalente a 100 (cem) UPF.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de setembro de 1993
Cláudio Ness Mauch
Diretor de Normas e Organização
do Sistema Financeiro
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