Revogada Norma
23/09/1993
#10708

Circular Nº 2.366

Estabelece limites para as taxas de juros dos financiamentos habitacionais no âmbito do SFH com recursos da poupança.

                         CIRCULAR N. 002366                          
                         ------------------                          


                              Dispõe sobre a taxa de juros dos finan-
                              ciamentos  habitacionais  regidos  pela
                              Lei nº 8.692, de 28.07.93.             

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em 23.09.93, tendo em vista o disposto no art. 25,  parágrafo
2º, da Lei nº 8.692, de 28.07.93,                                    

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Limitar, aos percentuais  abaixo,  as  taxas
efetivas de juros aplicáveis às operações de financiamento habitacio-
nal no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) realizadas com
recursos oriundos dos depósitos de poupança:                         

               I  - 11% a.a. (onze  por cento ao ano), em se tratando
de financiamento concedido a mutuário detentor de renda até o equiva-
lente a 100 (cem) Unidades Padrão de Financiamento - UPF;            

              II  - 12% a.a. (doze  por cento ao ano), em se tratando
de  financiamento concedido a mutuário detentor de renda superior  ao
equivalente a 100 (cem) UPF.                                         

               Art.  2º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 23 de setembro de 1993       


                              Cláudio Ness Mauch                     
                              Diretor de Normas e Organização        
                              do Sistema Financeiro                  






Perguntas e respostas

O que é a Circular n. 002366?
A Circular n. 002366 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que dispõe sobre a taxa de juros dos financiamentos habitacionais regidos pela Lei nº 8.692, de 28 de julho de 1993.
Quem assinou a Circular n. 002366?
A Circular n. 002366 foi assinada por Cláudio Ness Mauch, Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil.
O que é a Unidade Padrão de Financiamento (UPF)?
A Unidade Padrão de Financiamento (UPF) é uma referência utilizada para determinar a renda do mutuário em relação às taxas de juros aplicáveis aos financiamentos habitacionais no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Quais são as taxas de juros estabelecidas pela Circular n. 002366?
A Circular n. 002366 estabelece duas taxas de juros: 11% ao ano para financiamentos concedidos a mutuários com renda até 100 Unidades Padrão de Financiamento (UPF) e 12% ao ano para financiamentos concedidos a mutuários com renda superior a 100 UPF.
Quando a Circular n. 002366 entrou em vigor?
A Circular n. 002366 entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de setembro de 1993.
Qual é a base legal para a emissão da Circular n. 002366?
A base legal para a emissão da Circular n. 002366 é o artigo 25, parágrafo 2º, da Lei nº 8.692, de 28 de julho de 1993.
Qual é o objetivo da Circular n. 002366?
O objetivo da Circular n. 002366 é limitar as taxas efetivas de juros aplicáveis às operações de financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) realizadas com recursos oriundos dos depósitos de poupança.

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