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Cria subtítulos contábeis no COSIF para contas especiais em moedas estrangeiras e altera a função do título correspondente.
CARTA-CIRCULAR N. 002412
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Cria subtitulos contabeis no COSIF e
altera a funcao do titulo que menciona.
Com base no item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89,
comunicamos que:
Art. 1.. Ficam criados os subtitulos abaixo no titulo
DEPOSITOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS NO PAIS do Plano Contabil das Insti-
tuicoes do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, com atributos UBILNZ,
codigo ESTBAN 418 e codigo de publicacao 411.
4.1.8.10.10-1 "Special Accounts".
4.1.8.10.20-4 Rendimentos de "Special Accounts".
4.1.8.10.90-5 Outros.
1.. Entende-se por "Special Accounts" as contas
destinadas a registrar os emprestimos ou creditos especiais concedi-
dos por Organismos Financeiros Internacionais ou por Agencias Gover-
namentais Estrangeiras a instituicoes da Administracao Direta e Indi-
reta das areas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.
2.. O subtitulo 4.l.8.10.10-1 se destina a acolher
os registros relativos a movimentacao dos valores de principal das
"Special Accounts".
3.. O subtitulo 4.l.8.10.20-4 se destina a acolher
os registros relativos a movimentacao dos eventuais rendimentos aufe-
ridos sobre os valores de principal dessas contas.
4.. O subtitulo 4.l.8.10.90-5 se destina a acolher
os registros relativos a movimentacao dos demais depositos em moeda
estrangeira no Pais.
Art. 2.. O saldo apresentado no titulo de que se trata
deve ser transferido para o subtitulo 4.1.8.10.90-5, ora criado.
Art. 3.. Fica alterada a funcao do titulo em referen-
cia, conforme segue:
FUNCAO:
Registrar a movimentacao de contas em moedas estrangeiras
abertas, no Pais, em nome de embaixadas; legacoes estrangei-
ras e organismos internacionais; bem como em nome de empresas
estrangeiras de transporte internacional; de empresas locali-
zadas em zonas de processamento de exportacao; de entidades
da administracao publica direta e indireta das areas fede-
ral, estadual, municipal e do Distrito Federal, beneficiarias
de creditos ou mutuarias de emprestimos concedidos por orga-
nismos financeiros internacionais ou agencias governamentais
estrangeiras; e outras admitidas pela legislacao em vigor.
Art. 4.. Esta Carta-Circular entra em vigor na data
de sua publicacao.
Brasilia (DF), 01 de outubro de 1993
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA DEPARTAMENTO DE CAMBIO
FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves Jose Maria Ferreira de Carvalho
CHEFE CHEFE, em exercicio
Nenhum item vinculado a este artefato.