Revogada Norma
07/10/1993
#8387

Circular Nº 2.371

Prorroga prazos para cumprimento da exigibilidade de investimentos em corretivos conforme MCR 6-2-15.

                         CIRCULAR N. 002371                          
                         ------------------                          


                              Dispõe sobre prorrogacão de prazos para
                              cumprimento  da  exigibilidade  de  que
                              trata o MCR 6-2-15.                    

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em  06.10.93, com base no art. 2º da Resolução nº  1.895,  de
22.01.92,                                                            

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  A exigibilidade de  aplicação em investimen-
tos destinados à aquisição e transporte de corretivos, de que trata o
MCR 6-2-15, é exigível:                                              

               I  - 50% (cinqüenta por cento)  a partir do período de
ajustamento da exigibilidade calculada no mês de fevereiro de 1994;  

              II  - integralmente a partir  do período de ajustamento
da exigibilidade calculada no mês de julho de 1994.                  

               Art.  2º  Esta Circular entra em  vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 30.09.93.                 

               Art.  3º  Fica revogado  o  art.  4º  da  Circular  nº
2.355, de 11.08.93.                                                  

                              Brasília, 07 DE OUTUBRO DE 1993        


                              Cláudio Ness Mauch                     
                              Diretor de Normas e Organização        
                              do Sistema Financeiro                  






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