COMUNICADO N. 003553
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Fixa o valor da Unidade de Referencia
Rural e Agroindustrial (UREF).
Tendo em vista o disposto no art. 2. da Resolucao n.
1.951, de 07.08.92, comunicamos que o valor da Unidade de Referencia
Rural e Agroindustrial (UREF), para o mes de novembro de 1993, sera
CR! 40,81 (quarenta cruzeiros reais e oitenta e um centavos).
Brasilia, 18 de outubro de 1993
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe