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Altera os prazos estabelecidos no art. 4º da Circular nº 2.367, de 23.09.93, e fixa prazo específico para a prestação de informações sobre alguns dados de operações contratadas até 24.09.93.
CIRCULAR N. 002376
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Altera os prazos estabelecidos no art.
4º da Circular nº 2.367, de 23.09.93, e
fixa prazo específico para a prestação
de informações sobre alguns dados de
operações contratadas até 24.09.93.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 04.11.93, com base no art. 37 da Lei nº 4.595, de 31.12.64,
e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, 10 e 11 da Resolução nº
2.008, de 28.07.93,
D E C I D I U:
Art. 1º Prorrogar os prazos previstos nos seguintes
incisos do art. 4º da Circular nº 2.367, de 23.09.93:
I - Inciso I - até o dia 06.12.93 para inclusão e al-
teração de informações cadastrais relativas às operações de crédito
que possuam saldo devedor em 24.09.93, ou contratadas a partir de
25.09.93 até 30.11.93;
II - Inciso II - até o dia 20.12.93;
III - Incisos III, IV, V e VI - até o dia 1º.12.93.
Art. 2º Conceder prazo até 07.02.94 para a prestação
de informações sobre garantidor, tipo de garantia, autorização legal
e fonte de recursos (tela 02 da transação PDIP500 do SISBACEN), rela-
tivas a operações contratadas até 24.09.93, mantendo os prazos esta-
belecidos no art. 1º desta Circular para a prestação das citadas in-
formações relativas a operações contratadas a partir de 25.09.93.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1993
Francisco Eduardo de Almeida Pinto
Diretor de Política Monetária
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