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Altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.
CARTA-CIRCULAR N. 002417
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Divulga alteracao no valor-limite dos
cheques trocados nas sessoes especifi-
cas.
Tendo em conta as disposicoes contidas no artigo 6. da
Circular n. 1.954, de 10.05.91, e no paragrafo unico do artigo 2. da
Carta-Circular n. 2.172, de 22.05.91, comunicamos que:
I - fica alterado o valor-limite dos cheques tro-
cados nas sessoes especificas do Servico de Compensacao de Cheques
e Outros Papeis para CR! 14.999,99 (quatorze mil, novecentos e noven-
ta e nove cruzeiros reais e noventa e nove centavos), que passara a
vigorar a partir de data a ser fixada pelo Executante;
II - as faixas constantes da transacao PESP550 do
SISBACEN serao ajustadas, a partir da data-base de 08.11.93, para os
seguintes valores em CR!:
a) faixa 1: de 0,01 a 4.999,99;
b) faixa 2: de 5.000,00 a 14.999,99;
c) faixa 3: de 15.000,00 a 16.999,99;
d) faixa 4: de 17.000,00 a 18.999,99; e
e) faixa 5: a partir de 19.000,00;
III - esta Carta-Circular entra em vigor na data de
sua publicacao;
IV - fica revogada a Carta-Circular n. 2.415, de
14.10.93.
Brasilia, 05 de novembro de 1993.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Luis Gustavo da Matta Machado
Chefe
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