COMUNICADO N. 003584
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Divulga condi¦oes para acolhimento de
propostas de institui¦oes financeiras
para compra de Bonus do Banco Central -
B B C.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o dis-
posto no artigo 11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, torna pu-
blico que acolhera', ate'as 11:30 horas do dia 16.11.93, propostas de
institui¦oes financeiras para compra de Bonus do Banco Central-
BBC, de que trata a Resolu¦ao n. 1.780, de 21.12.90, a pre¦os compe-
titivos, conforme caracteristicas abaixo:
VALOR NOMINAL EM
PRAZO VENCIMENTO QUANTIDADE CRUZEIROS REAIS
28 dias 15.12.93 650 milhoes CR! 1.000,00
35 dias 22.12.93 350 milhoes CR! 1.000,00
42 dias 29.12.93 200 milhoes CR! 1.000,00
49 dias 05.01.94 150 milhoes CR! 1.000,00
56 dias 12.01.94 150 milhoes CR! 1.000,00
2. E' facultado aas pessoas fisicas e juridicas nao fi-
nanceiras participarem da oferta de BBC de que trata este Comunicado.
Essa participa¦ao far-se-a'por intermedio de institui¦ao integrante
do Sistema Especial de Liquida¦ao e de Custodia - SELIC.
3. As institui¦oes financeiras deverao apresentar suas
propostas ao Banco Central do Brasil, nas seguintes pra¦as:
A - Rio de Janeiro (RJ)
Departamento de Opera¦oes de Mercado Aberto - DEMAB
Av. Presidente Vargas, 730 - Fundos
Tel.: 216-2244
B - Sao Paulo (SP)
Divisao de Opera¦oes Bancarias e da Divida Publica
Av. Paulista, 1.804 - 6. andar
Tel.: 285-5202
4. Os formularios apropriados serao distribuidos nos se-
guintes locais:
Rio de Janeiro (RJ) - Protocolo do DEMAB/DICEL
Av. Pres. Vargas, 730 - Subsolo
Sao Paulo (SP) - Protocolo da DESPA/REBAN
Av. Paulista, 1804 - Terreo - Posto 3
5. As propostas serao entregues em envelope fechado e deve-
rao conter, dentre outros, os seguintes dados:
A) o montante da proposta (o lance minimo e' de 50 ti-
tulos e aqueles superiores a esta quantidade devem
ser obrigatoriamente multiplos dela);
B) o prazo dos papeis;
C) o pre¦o unitario com seis decimais;
D) controle, definido como a parte inteira do resulta-
do da expressao:
Campo 12 = Quantidade X (1.000,000000 - PU).
6. Na sele¦ao das propostas apresentadas serao obede-
cidos os mesmos criterios ja' comumente observados para apura¦ao das
ofertas primarias de titulos publicos federais, exceto quanto ao mon-
tante da proposta.
7. O resultado da oferta sera' divulgado, pela mesa-de-
opera¦oes, no dia 16.11.93, e as respostas individuais serao dis-
tribuidas diretamente aas institui¦oes financeiras, por escrito, no
dia 17.11.93, a partir das 09:00 horas.
8. A liquida¦ao das propostas aceitas sera' efetivada
por intermedio do Sistema Especial de Liquida¦ao e de Custodia, pre-
visto no MNI-6-3, devendo as institui¦oes que tiverem suas propostas
aceitas, total ou parcialmente, promover a atualiza¦ao de suas contas
de custodia, no dia 17.11.93, impreterivelmente, implicando a perda
do direito aa aquisi¦ao o nao cumprimento do disposto neste item.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1993.
DEPARTAMENTO DE OPERA$OES DE
MERCADO ABERTO
Eduardo Hitiro Nakao
Chefe