Comunicado
12/11/1993
#8317

COMUNICADO N. 003584

Divulga condicoes para propostas de instituições financeiras na compra de Bonus do Banco Central.

                        COMUNICADO N. 003584                         
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                              Divulga  condi¦oes  para acolhimento de
                              propostas  de  institui¦oes financeiras
                              para compra de Bonus do Banco Central -
                              B B C.                                 


             O  Banco Central  do  Brasil,  tendo  em   vista o  dis-
posto no artigo 11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, torna pu-
blico que acolhera', ate'as 11:30 horas do dia 16.11.93, propostas de
institui¦oes financeiras   para compra de Bonus do   Banco   Central-
BBC,  de que trata a Resolu¦ao n. 1.780, de 21.12.90, a pre¦os compe-
titivos, conforme caracteristicas abaixo:                            

                                                VALOR NOMINAL EM     
     PRAZO      VENCIMENTO      QUANTIDADE      CRUZEIROS  REAIS     
    28 dias      15.12.93      650  milhoes       CR! 1.000,00       
    35 dias      22.12.93      350  milhoes       CR! 1.000,00       
    42 dias      29.12.93      200  milhoes       CR! 1.000,00       
    49 dias      05.01.94      150  milhoes       CR! 1.000,00       
    56 dias      12.01.94      150  milhoes       CR! 1.000,00       


2.           E'  facultado  aas  pessoas  fisicas e juridicas nao fi-
nanceiras participarem da oferta de BBC de que trata este Comunicado.
Essa  participa¦ao far-se-a'por intermedio de institui¦ao  integrante
do Sistema Especial de Liquida¦ao e de Custodia - SELIC.             


3.           As  institui¦oes financeiras  deverao  apresentar   suas
propostas ao Banco Central do Brasil, nas seguintes pra¦as:          

             A - Rio de Janeiro (RJ)                                 
                 Departamento de Opera¦oes de Mercado Aberto - DEMAB 
                 Av. Presidente Vargas, 730 - Fundos                 
                 Tel.: 216-2244                                      

             B - Sao Paulo (SP)                                      
                 Divisao de Opera¦oes Bancarias e da Divida Publica  
                 Av. Paulista, 1.804 - 6. andar                      
                 Tel.: 285-5202                                      


4.           Os  formularios apropriados serao distribuidos nos   se-
guintes locais:                                                      

             Rio de Janeiro (RJ) - Protocolo do DEMAB/DICEL          
             Av. Pres. Vargas, 730 - Subsolo                         

             Sao Paulo (SP) - Protocolo da DESPA/REBAN               
             Av. Paulista, 1804 - Terreo - Posto 3                   


5.           As propostas serao entregues em envelope fechado e deve-
rao conter, dentre outros, os seguintes dados:                       

             A) o montante da  proposta (o lance  minimo e' de 50 ti-
                tulos e aqueles superiores a  esta  quantidade  devem
                ser obrigatoriamente multiplos dela);                

             B) o prazo dos papeis;                                  

             C) o pre¦o unitario com seis decimais;                  

             D) controle, definido como a parte  inteira  do resulta-
                do da expressao:                                     
                Campo 12 = Quantidade X (1.000,000000 - PU).         


6.           Na  sele¦ao  das  propostas  apresentadas  serao  obede-
cidos  os mesmos criterios ja' comumente observados para apura¦ao das
ofertas primarias de titulos publicos federais, exceto quanto ao mon-
tante da proposta.                                                   


7.           O   resultado da  oferta sera' divulgado, pela  mesa-de-
opera¦oes,  no  dia 16.11.93,  e as respostas individuais  serao dis-
tribuidas  diretamente aas  institui¦oes financeiras, por escrito, no
dia 17.11.93, a partir das 09:00 horas.                              


8.           A  liquida¦ao  das  propostas  aceitas  sera'  efetivada
por intermedio do  Sistema Especial de Liquida¦ao e de Custodia, pre-
visto no  MNI-6-3, devendo as institui¦oes que tiverem suas propostas
aceitas, total ou parcialmente, promover a atualiza¦ao de suas contas
de  custodia, no dia 17.11.93, impreterivelmente,  implicando a perda
do direito aa aquisi¦ao o nao cumprimento do disposto neste item.    


                  Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1993.            



                  DEPARTAMENTO DE OPERA$OES DE                       
                  MERCADO ABERTO                                     



                  Eduardo Hitiro Nakao                               
                  Chefe