COMUNICADO N. 003597
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Fixa o valor da Unidade de Referencia
Rural e Agroindustrial (UREF).
Tendo em vista o disposto no art. 2. da Resolucao n.
1.951, de 07.08.92, comunicamos que o valor da Unidade de Referencia
Rural e Agroindustrial (UREF), para o mes de dezembro de 1993, sera
CR! 55,57 (cinquenta e cinco cruzeiros reais e cinquenta e sete cen-
tavos).
Brasilia, 19 de novembro de 1993
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe