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Estabelece o zoneamento geografico para pedidos de autorizacao ou registro de capitais estrangeiros junto ao Banco Central.
COMUNICADO N. 003614
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Zoneamento Geografico. Revoga
o Comunicado FIRCE n. 244, de
10.07.89.
Comunicamos aos interessados que os pedidos relacionados
com autorizacao ou registro de capitais estrangeiros devem ser apre-
sentados a este Banco Central com observancia das areas de jurisdicao
a seguir indicadas:
a) empresas com sede no Distrito Federal e nos Estados de Goias, To-
cantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul:
Delegacia Regional em Brasilia - DEBRA
Divisao de Assuntos Internacionais - REREX
Ed. Sede do Banco Central do Brasil
Setor Bancario Sul - Quadra 03 - Bloco B
Caixa Postal 04.0170
Telex: (61) 1831 - 1609 - 2098
Telefone: (061) 214.1415 - 214.1768 - 214.1787
Fac-simile: (061) 226.0344 - 226.8314
70074-900 - Brasilia (DF)
b) empresas com sede nos Estados do Acre, Amapa, Amazonas, Para, Ron-
donia e Roraima:
Delegacia Regional em Belem - DEBEL
Nucleo de Assuntos Internacionais - NUREX
Boulevard Castilhos Franca, 708
Caixa Postal 651
Telex: (91) 1036 - 1332
Telefone: (091) 222.1712
PABX: (091) 224.1201 - 224.2054
Fac-simile: (091) 223.8181
66010-020 - Belem (PA)
c) empresas com sede nos Estados do Ceara, Maranhao e Piaui:
Delegacia Regional em Fortaleza - DEFOR
Nucleo de Assuntos Internacionais - NUREX
Av. Heraclito Graca, 273
Caixa Postal 891
Telex: (85) 1659 - 1562
Telefone: (085) 221.4707 - 211.5441 - 211.5442 - 211.5443
Fac-simile: (085) 252.2494
60140-061 - Fortaleza (CE)
d) empresas com sede nos Estados de Alagoas, Paraiba, Pernambuco e
Rio Grande do Norte:
Delegacia Regional em Recife - DEREC
Nucleo de Assuntos Internacionais - NUREX
Rua Siqueira Campos, 368
Telefone: (081) 425.4263 - 425.4262
PABX: (081) 425.4144
Fac-simile: (081) 421.4860
50010-906 - Recife (PE)
e) empresas com sede nos Estados da Bahia e Sergipe:
Delegacia Regional em Salvador - DESAL
Nucleo de Assuntos Internacionais - NUREX
Av. Garibaldi, 1211
Caixa Postal 44
Telex: (71) 1191 - 1130
Telefone: (071) 245.2174 - 203.4690 - 203.4707 - 203.4706
Fac-simile: (071) 203.4592
40176-900 - Salvador (BA)
f) empresas com sede no Estado de Minas Gerais:
Delegacia Regional em Belo Horizonte - DEBHO
Divisao de Assuntos Internacionais - REREX
Av. Alvares Cabral, 1605
Telex: (31) 1194
Telefone: (031) 335.7131
PABX: (031) 275.3755 R. 144 - 148
Fac-simile: (031) 335.3429
30170-001 - Belo Horizonte (MG)
g) empresas com sede nos Estados do Espirito Santo e Rio de Janeiro:
Delegacia Regional no Rio de Janeiro - DERJA
Divisao de Capitais Estrangeiros - REFIR
Av. Presidente Vargas, 730
Caixas Postais 495 e 4635
Telex: (21) 22124 - 23091
Telefone: (021) 216.2309 - 216.2390 - 233.7824
Fac-simile: (021) 233.6225
20071-001 - Rio de Janeiro (RJ)
h) empresas com sede no Estado de Sao Paulo:
Delegacia Regional em Sao Paulo - DESPA
Divisao de Capitais Estrangeiros - REFIR
Av. Paulista, 1804
Caixa Postal 8984
Telex: (11) 24001
Telefone: (011) 285.6535 - 252.1178 - 252.1209 - 252.1378
Fac-simile: (011) 284.4320
01310-200 - Sao Paulo (SP)
i) empresas com sede nos Estados do Parana e Santa Catarina:
Delegacia Regional em Curitiba - DECUR
Divisao de Assuntos Internacionais - REREX
Rua Marechal Deodoro, 568
Caixa Postal 1408
Telex: (41) 5067
Telefone: (041) 321.2730 - 321.2735 - 321.2736
PABX: (041) 321.2700
Fac-simile: (041) 232.7164
80010-010 - Curitiba (PR)
j) empresas com sede no Estado do Rio Grande do Sul:
Delegacia Regional em Porto Alegre - DEPAL
Divisao de Assuntos Internacionais - REREX
Trav. Araujo Ribeiro, 305
Caixa Postal 919
Telex: (51) 1393
Telefone: (051) 221.7032 - 221.7555
PABX: (051) 221.2910 - 221.2911 - 221.9611
Fac-simile: (051) 221.7032
90010-010 - Porto Alegre (RS)
2. Excetuam-se do zoneamento geografico os pedidos abaixo
relacionados, os quais devem ser formulados diretamente aos componen-
tes indicados a seguir, todos em Brasilia (DF):
a) Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE)/Divisao de Autoriza-
coes Especiais (DIAUT):
I - credenciamento de operacoes de credito externo;
II - autorizacao de operacoes cujos credores sejam organismos
internacionais ou orgaos governamentais;
III - Certificado de Autorizacao para Remessa referente a inves-
timento brasileiro no exterior realizado por instituicoes fi-
nanceiras;
IV - Certificado de Autorizacao para Remessa referente a insta-
lacao e manutencao de escritorios de empresas brasileiras no
exterior;
V - Certificado de Autorizacao ao amparo do Acordo de Garantia
Brasil/Estados Unidos;
VI - Certificado de Registro de capitais estrangeiros aplicados
em Sociedades de Investimento - Capital Estrangeiro (Anexo I),
Fundos de Investimento - Capital Estrangeiro (Anexo II) e Car-
teiras de Titulos e Valores Mobiliarios, mantidas no Pais por
entidades de investimento coletivo estrangeiras (Anexo III);
VII - Autorizacao Previa relativa a conversao de divida em inves-
timento por meio de privatizacao;
VIII - Certificado de Registro relativo ao lancamento de "Deposi-
tary Receipts" (Anexo V);
IX - manifestacao e Autorizacao Previa a colocacao de titulos no
exterior, exceto "Commercial Paper";
X - manifestacao e Autorizacao Previa de operacoes de securiti-
zacao de exportacoes;
XI - manifestacao e Autorizacao Previa de lancamento de titulos
conversiveis em acoes e "warrants";
b) Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE)/Consultoria de Cre-
ditos Externos (COREX): manifestacao previa as operacoes de paga-
mento antecipado de exportacoes;
c) Delegacia Regional em Brasilia (DEBRA)/Divisao de Assuntos Inter-
nacionais (REREX):
I - Certificado de Registro de operacoes de securitizacao de
exportacoes;
II - Certificado de Registro de operacoes referentes a colocacao
de titulos no exterior, exceto as relativas a lancamento de
"Commercial Paper";
III - Certificado de Autorizacao ou Registro de operacoes em que
o Banco Central figure como garantidor.
3. Os pedidos de Autorizacao Previa para contratacao de em-
prestimos em moeda, nao sujeitos ao regime de credenciamento, podem
ser apresentados, a conveniencia dos interessados e independentemente
de sua sede ou domicilio, em qualquer dos locais indicados no item 1.
O respectivo pedido de registro deve ser apresentado a mesma depen-
dencia do Banco Central do Brasil que concedeu a Autorizacao Previa.
4. Fica, em consequencia, revogado o Comunicado FIRCE n. 244, de
10.07.89.
Brasilia (DF), 1. de dezembro de 1993.
DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS
Marcio Cartier Marques
CHEFE
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