CARTA-CIRCULAR N. 002425
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Divulga procedimentos relativos as ope-
racoes de cambio em que haja incidencia
de IOF na forma do Decreto n. 995, de
25.11.93.
1. Levamos ao conhecimento dos interessados que:
I - as operacoes de cambio de compra de moeda estran-
geira em que haja incidencia de IOF na forma do Decreto n. 995, de
25.11.93, devem ser contratadas e liquidadas pelo valor a ser inte-
gralmente aplicado na finalidade a que se destinem;
II - o registro no Banco Central do Brasil/Departamento
de Capitais Estrangeiros (BACEN/FIRCE) sera efetuado pelo exato valor
em moeda estrangeira das respectivas operacoes de cambio;
III - o valor em moeda estrangeira destinado a cobertura
de eventuais despesas inerentes as operacoes a que se refere esta
Carta-Circular devera ser objeto de operacao de cambio de compra es-
pecifica, cuja classificacao sera:
a) no mercado de cambio de taxas livres: "45405 -
Servicos Diversos - Bancarios";
b) no mercado de cambio de taxas flutuantes: "48402 -
Servicos Diversos - Bancarios".
IV - a operacao de cambio relativa ao valor em moeda
estrangeira destinado a cobertura de custos deve ser realizada no
mesmo mercado de cambio em que se realize ou se tenha realizado a
operacao de cambio que lhe der origem.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
Brasilia (DF), 17 de dezembro de 1993
DEPARTAMENTO DE CAMBIO
Alcindo Ferreira
CHEFE