CIRCULAR N. 002390
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Autoriza a remessa de 10% de juros do
Setor Público vencidos de 01.01.92 a
08.07.92.
A Diretoria do BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão rea-
lizada em 21.12.93, tendo em vista o disposto na Resolução nº 98 do
Senado Federal, publicada no Diário Oficial de 29.12.92,
D E C I D I U:
Art. 1º São remissíveis ao exterior, ao respectivo
credor externo, a partir de 29.12.93, 10% (dez por cento) do valor
das parcelas de juros com vencimentos no período compreendido entre
01.01.92 e 08.07.92 (inclusive), dos compromissos externos de nature-
za financeira registrados no Banco Central do Brasil, conceituados
como sujeitos a depósito sob a Resolução nº 1.564, de 16.01.89, cujo
devedor seja entidade do Setor Público e credor, no exterior, insti-
tuição privada sem garantia de governos ou agências governamentais
estrangeiras.
Art. 2º O disposto nesta Circular aplica-se, igual-
mente, aos recursos depositados no Banco Central do Brasil ao amparo
das Resoluções nºs 229, de 01.09.72, 432, de 23.06.77, 479, de
20.06.78, 980, de 13.12.84, 1.209, de 30.10.86, e 1.646, de 06.10.93,
observado o que determina a Resolução nº 2.014, de 31.08.93.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1993
Gustavo H. B. Franco
Diretor de Assuntos
Internacionais