RESOLUCAO N. 002036
-------------------
Suprime limitação de itens financiáveis
para concessão de crédito destinado a
melhoramento integrado em propriedade
rural de miniprodutor e de pequeno pro-
dutor.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 17.12.93, tendo em vista as disposições
do art. 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº
4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução nº 2.009, de
28.07.93, com a modificação introduzida pelo art. 2º da Resolução nº
2.031, de 25.11.93, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Estabelecer normas especiais para concessão de finan-
ciamentos rurais com equivalência em produto, contemplando:
I - custeio agrícola de lavoura de algodão, arroz, feijão, man-
dioca e milho, na safra de verão 1993/94, e trigo, na safra de
inverno 1994, independentemente do porte do produtor;
II - investimento destinado ao melhoramento integrado em pro-
priedade rural de miniprodutor ou de pequeno produtor;
III - operação de investimento formalizada com miniprodutor e
pequeno produtor."
Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a
baixar as normas e adotar as medidas julgadas necessárias à execução
do disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o art. 2º da Resolução nº
2.031, de 25.11.93.
Brasília, 22 de dezembro de 1993
Pedro Sampaio Malan
Presidente