RESOLUCAO N. 002039
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Divulga Valor de Financiamento para o
sorgo - Safra 1994 para as regiões Nor-
te e Nordeste.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 24.11.93, tendo em vista as disposições
do art. 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº
4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fixar em 0,421465 Unidades de Referência Ru-
ral e Agroindustrial por quilograma (UREF/kg) o Valor de Financia-
mento para o sorgo nas regiões Norte e Nordeste, safra 1994.
Parágrafo único. O parâmetro estabelecido neste artigo
será utilizado para as operações com início em julho/94, permitindo-
se a sua utilização até outubro/94.
Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil, ouvidas as
Secretarias de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, do
Abastecimento e da Reforma Agrária e de Política Econômica do Minis-
tério da Fazenda, autorizado a baixar as normas e adotar as medidas
julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 1993
Carlos Eduardo T. de Andrade
Presidente, em exercício