RESOLUCAO N. 002040
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Altera a periodicidade de atualização
da Unidade de Referência Rural e
Agroindustrial (UREF).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 17.12.93, tendo em vista as disposições
do art. 4º, inciso VI, da citada Lei nº 4.595, e dos arts. 4º e 14 da
Lei nº 4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º O Banco Central do Brasil atualizará quinze-
nalmente a expressão monetária da Unidade de Referência Rural e
Agroindustrial (UREF).
Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a
baixar as normas e adotar as medidas julgadas necessárias à execução
do disposto nesta Resolução, ouvidas a Secretaria de Política Agríco-
la do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrá-
ria e a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 1993
Carlos Eduardo T. de Andrade
Presidente, em exercício