COMUNICADO N. 003656
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Fixa o valor da Unidade de Referencia
Rural e Agroindustrial (UREF).
Tendo em vista as disposicoes do art. 2. da Resolucao
n. 1.951, de 07.08.92, e da Resolucao n. 2.040, de 28.12.93, comuni-
camos que o valor da Unidade de Referencia Rural e Agroindustrial
(UREF), para a primeira quinzena do mes de janeiro de 1994, sera CR!
76,02 (setenta e seis cruzeiros reais e dois centavos).
Brasilia, 29 de dezembro de 1993
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe