COMUNICADO N. 003666
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As
Instituicoes Financeiras Participantes do SELIC
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto
no art. 10, inciso XI, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, torna publico
QUE ACOLHERA, ATE AS 11:30 HORAS DO DIA 05.01.94, PROPOSTAS DE INSTI-
tuicoes financeiras para compra de NOTAS DO TESOURO NACIONAL, Serie
D - NTN-D, de sua carteira, a precos competitivos, conforme caracte-
risticas abaixo:
CODIGO VENCIMENTO QUANTIDADE
780806 01.04.94 56 MILHOES
780906 01.05.94 56 MILHOES
2. E' facultado aas pessoas fisicas e juridicas
nao financeiras participarem da oferta de NTN de que trata este Comu-
nicado. Essa participacao far-se-a por intermedio de instituicao in-
tegrante do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC).
3. As instituicoes financeiras deverao apresentar
suas propostas ao BANCO CENTRAL DO BRASIL, nas seguintes pracas:
A - RIO DE JANEIRO (RJ)
Departamento de Operacoes de Mercado Aberto (DEMAB)
Av. Presidente Vargas, 730 - Fundos
Tel.: 216-2244;
B - SAO PAULO (SP)
Divisao de Operacoes Bancarias e da Divida Publica
Av. Paulista, 1.804 - 6. andar
Tel.: 285-5202.
4. Os formularios apropriados serao distribuidos
nos seguintes locais:
A - Rio de Janeiro (RJ) - Protocolo do DEMAB/DICEL
Av. Pres. Vargas, 730 - subsolo
B - Sao Paulo (SP) - Protocolo da DESPA/REBAN
Av. Paulista, 1804 - Terreo - Posto 3.
5. As propostas serao entregues em envelope fe-
chado e deverao conter, dentre outros, os seguintes dados:
A - o montante da proposta (o lance minimo e' de 50 ti-
tulos e aqueles superiores a esta quantidade devem ser obrigatoria-
mente multiplos dela);
B - o codigo dos papeis;
C - o preco unitario com seis decimais;
D - controle, definido como o valor absoluto da parte
inteira do resultado da expressao:
Campo 12 = quantidade x (1.000,000000 - PU).
6. Na selecao das propostas apresentadas serao obe-
decidos os mesmos criterios ja comumente observados para apuracao
das ofertas primarias de titulos publicos federais.
7. 0 resultado da oferta sera' divulgado, pela Mesa-
DE-OPERACOES, NO DIA 05.01.94, E AS RESPOSTAS INDIVIDUAIS SERAO DIS-
tribuidas diretamente as instituicoes financeiras, por escrito, no
DIA 06.01.94, A PARTIR DAS 09:00 HORAS.
8. A liquidacao das propostas aceitas sera' efeti-
vada por intermedio do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia,
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas aceitas, total ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
CONTAS DE CUSTODIA, NO DIA 06.01.94, IMPRETERIVELMENTE, IMPLICANDO A
perda do direito a aquisicao o nao cumprimento do disposto neste
item.
RIO DE JANEIRO, 04 DE JANEIRO DE 1994.
Eduardo Hitiro Nakao
CHEFE