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Divulga condicoes para propostas de instituições financeiras na compra de Notas do Tesouro Nacional, Serie D - NTN-D.
COMUNICADO N. 003673
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Divulga condicoes para acolhimento de
propostas de instituicoes financeiras
para compra de Notas do Tesouro Na-
cional, Serie D - NTN-D.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no art. 10, inciso XI, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, torna publico
que acolhera, ate as 13:00 horas do dia 07.01.94, propostas de insti-
tuicoes financeiras para compra de Notas do Tesouro Nacional, Serie
D - NTN-D, de sua carteira, a precos competitivos, conforme caracte-
risticas abaixo:
CODIGO VENCIMENTO QUANTIDADE
780706 01.08.94 265 milhoes
2. E' facultado aas pessoas fisicas e juridicas
nao financeiras participarem da oferta de NTN de que trata este Comu-
nicado. Essa participacao far-se-a por intermedio de instituicao in-
tegrante do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC).
3. As instituicoes financeiras deverao apresentar
suas propostas ao BANCO CENTRAL DO BRASIL, nas seguintes pracas:
A - Rio de Janeiro (RJ)
Departamento de Operacoes de Mercado Aberto (DEMAB)
Av. Presidente Vargas, 730 - Fundos
Tel.: 216-2244;
B - Sao Paulo (SP)
Divisao de Operacoes Bancarias e da Divida Publica
Av. Paulista, 1.804 - 6. andar
Tel.: 285-5202.
4. Os formularios apropriados serao distribuidos
nos seguintes locais:
A - Rio de Janeiro (RJ) - Protocolo do DEMAB/DICEL
Av. Pres. Vargas, 730 - subsolo
B - Sao Paulo (SP) - Protocolo da DESPA/REBAN
Av. Paulista, 1804 - Terreo - Posto 3.
5. As propostas serao entregues em envelope fe-
chado e deverao conter, dentre outros, os seguintes dados:
A - o montante da proposta (o lance minimo e' de 50 ti-
tulos e aqueles superiores a esta quantidade devem ser obrigatoria-
mente multiplos dela);
B - o codigo dos papeis;
C - o preco unitario com seis decimais;
D - controle, definido como o valor absoluto da parte
inteira do resultado da expressao:
Campo 12 = quantidade x (1.000,000000 - PU).
6. Na selecao das propostas apresentadas serao obe-
decidos os mesmos criterios ja comumente observados para apuracao
das ofertas primarias de titulos publicos federais.
7. 0 resultado da oferta sera' divulgado, pela Mesa-
de-Operacoes, no dia 07.01.94, e as respostas individuais serao dis-
tribuidas diretamente as instituicoes financeiras, por escrito, no
dia 10.01.94, a partir das 09:00 horas.
8. A liquidacao das propostas aceitas sera' efeti-
vada por intermedio do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia,
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas aceitas, total ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas de custodia, no dia 10.01.94, impreterivelmente, implicando a
perda do direito a aquisicao o nao cumprimento do disposto neste
item.
9. Fica revogado o Comunicado n. 3.672, de 07.01.94.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 1994.
Eduardo Hitiro Nakao
Chefe
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