Revogada Norma
12/01/1994
#8191

Circular Nº 2.399

Permite aos bancos credenciados manter posição de câmbio comprada apartada no mercado de câmbio de taxas flutuantes.

                         CIRCULAR N. 002399                          
                         ------------------                          


                              Permite  aos bancos credenciados a ope-
                              rar  no mercado de câmbio de taxas flu-
                              tuantes  a manutenção apartada de posi-
                              ção  de  câmbio comprada -  Mercado  de
                              câmbio  de taxas flutuantes - atualiza-
                              ção nº 32.                             

               A Diretoria do BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão rea-
lizada  em  12.01.94, com base no item II da Resolução nº  1.552,  de
22.12.88,  e no art. 2º da Resolução nº 1.925, de 05.05.92, ambas  do
Conselho Monetário Nacional,                                         

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Alterar o  Regulamento do  Mercado de Câmbio
de  Taxas  Flutuantes para permitir aos bancos credenciados a  operar
nesse  segmento manter posição de câmbio  comprada  apartada  de  até
US$2.000.000,00 (dois milhões de dólares dos Estados Unidos)  ou  seu
equivalente  em outras moedas, em espécie e/ou "traveller's cheques",
no período de janeiro a março de 1994.                               

               Art.  2º  Encontram-se  anexas as  folhas destinadas a
atualização da Consolidação das Normas Cambiais (CNC).               

               Art.  3º  Esta Circular  entra em vigor na data da sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 12 de janeiro de 1994        


                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Diretor de  Assuntos Internacionais    


                                ANEXO                                

CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS                                     
CAPÍTULO: Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes - 2                  
TÍTULO  : Posição de Câmbio e Limite Operacional - 19                
------------------------------------------------------------------   
     POSIÇÃO DE CÂMBIO                                               

 5 - Os  bancos e operadores credenciados devem instituir e manter os
     controles  necessários a que sua posição de câmbio,  evidenciada
     em  dólares  dos Estados Unidos conforme descrito neste  título,
     não ultrapasse os limites a seguir indicados: (Circ. 2.343)     
     a) bancos credenciados: (Circ. 2.343)                           

        I - posição  de  câmbio  comprada:  o   valor   excedente   a
            US$10.000.000,00 (dez  milhões  de  dólares  dos  Estados
            Unidos) deve ser objeto de depósito em moeda  estrangeira
            no Banco Central do Brasil, na  forma  do  item  8  deste
            título. Excepcionalmente, nos meses de janeiro a março de
            1994,  podem  os  bancos  credenciados   manter   posição
            apartada de até US$2.000.000,00 (dois milhões de  dólares
            dos Estados Unidos), ou seu equivalente em outras moedas,
            em  espécie  ou  "traveller's  cheques",   dispensado   o
            correspondente depósito no Banco  Central  (Circ.  2.343,
            Circ. 2.399)                                          (*)

Nota:  As  folhas de atualização a que se refere esta Circular  serão
encaminhadas aos assinantes da Consolidação das Normas Cambiais - CNC
e estarão à disposição dos interessados nas Delegacias Regionais des-
te Banco Central.                                                    


Perguntas e respostas

O que permite a Circular nº 002399 do Banco Central do Brasil?
A Circular nº 002399 permite aos bancos credenciados a operar no mercado de câmbio de taxas flutuantes a manutenção apartada de posição de câmbio comprada de até US$2.000.000,00 ou seu equivalente em outras moedas, em espécie e/ou 'traveller's cheques', no período de janeiro a março de 1994.
O que é a Consolidação das Normas Cambiais (CNC)?
A Consolidação das Normas Cambiais (CNC) é um documento que reúne as normas e regulamentações relacionadas ao mercado de câmbio no Brasil. As folhas de atualização da CNC são encaminhadas aos assinantes e estão à disposição nas Delegacias Regionais do Banco Central.
Quais são os controles que os bancos e operadores credenciados devem instituir em relação à posição de câmbio?
Os bancos e operadores credenciados devem instituir e manter controles necessários para que sua posição de câmbio, evidenciada em dólares dos Estados Unidos, não ultrapasse os limites estabelecidos. Para posição de câmbio comprada, o valor excedente a US$10.000.000,00 deve ser depositado em moeda estrangeira no Banco Central do Brasil.
Quem assinou a Circular nº 002399?
A Circular nº 002399 foi assinada por Gustavo H. B. Franco, Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a decisão tomada na Circular nº 002399?
A decisão é baseada no item II da Resolução nº 1.552, de 22.12.88, e no art. 2º da Resolução nº 1.925, de 05.05.92, ambas do Conselho Monetário Nacional.
Qual é o limite de posição de câmbio comprada para bancos credenciados, conforme a Circular nº 002399?
O limite de posição de câmbio comprada para bancos credenciados é de até US$2.000.000,00, ou seu equivalente em outras moedas, em espécie e/ou 'traveller's cheques', no período de janeiro a março de 1994, dispensando o correspondente depósito no Banco Central.
Quando a Circular nº 002399 entrou em vigor?
A Circular nº 002399 entrou em vigor na data da sua publicação, em 12 de janeiro de 1994.