Comunicado
13/01/1994
#8692

COMUNICADO N. 003681

Estabelece instrucoes para registro de informacoes sobre adiantamento a depositantes e credito rotativo no Sistema de Registro de Operacoes de Credito com o Setor Publico.

                        COMUNICADO N. 003681                         
                        --------------------                         


                         Sistema  de Registro de Operacoes de Credito
                         com  o Setor Publico - Transacao PDIP500  do
                         SISBACEN  - Instrucoes para fornecimento  de
                         informacoes  sobre Adiantamento a Depositan-
                         tes e Credito Rotativo                      



                    Tendo em conta o disposto no Art. 7., da Circular
n. 2.367, de 23.09.93, comunicamos que:                              

a) O  registro das informacoes das operacoes de credito das modalida-
   des: "Adiantamento a Depositantes, exceto os de Cambio" e de "Cre-
   dito Rotativo" no Sistema de Registro das Operacoes de Credito com
   o  Setor Publico, a partir de 01.01.94, deve obedecer as seguintes
   instrucoes:                                                       

"ADIANTAMENTO A DEPOSITANTES, EXCETO OS DE CAMBIO"                   

a.1) Cadastramento - o registro das informacoes cadastrais e efetuado
     uma unica vez ao ano, para cada conta corrente com tal prerroga-
     tiva, obedecendo as seguintes instrucoes:                       


     i) o  registro  das informacoes cadastrais basicas da  operacao,
        relativas a Tela 02, deve obedecer as instrucoes gerais esta-
        belecidas para a tela, observadas as seguintes instrucoes es-
        pecificas:                                                   

     i.1) o campo "MODALIDADE" deve ser preenchido com o codigo 01;  

     i.2) o campo "VLR.OPER" - Valor da Operacao - deve ser preenchi-
          do com o primeiro saldo devedor ocorrido no exercicio;     

    ii) o  registro das informacoes do Cronograma de Liberacao, rela-
        tivas a Tela 03, nao e necessario;                           

   iii) no  Cronograma de Pagamento, Tela 04, deve ser registrada uma
        unica  parcela, de modo a encerrar a operacao a cada  exerci-
        cio,  considerando  as seguintes instrucoes adicionais,  para
        cada um dos campos que compoem a tela:                       

   iii.1) o  campo "NUMERO DE PARCELAS" deve ser preenchido com o nu-
          mero 001;                                                  

   iii.2) o  campo  "DATA" - Data Prevista para Pagamento - deve  ser
          preenchido com o ultimo dia util do ano;                   

   iii.3) o campo "VALOR PRINCIPAL" - deve ser preenchido com o mesmo
          valor  registrado no campo - Valor da Operacao - da Tela 02
          - Cadastro da Operacao:                                    

   iii.4) o  campo  "VALOR ENCARGOS" - deve ser preenchido com  zero,
          pois  nao  ha como prever, antecipadamente, o montante  dos
          encargos pagos em um exercicio.                            

a.2) Movimentacao  -  o registro das informacoes sobre  movimentacoes
     das  operacoes de credito dessa modalidade e efetuado uma  unica
     vez ao ano, obedecendo as seguintes instrucoes:                 

     i) as informacoes sobre as movimentacao de liberacao, correspon-
        dente  a Tela 05 nao sao necessarias, pois nada e  cadastrado
        no Cronograma de Liberacao;                                  

    ii) as  informacoes sobre a movimentacao de pagamento, correspon-
        dente  a Tela 06, sao registradas em uma unica parcela,  con-
        forme  o estabelecido no Cronograma de Pagamento, seguindo as
        seguintes instrucoes para o preenchimento de cada um dos cam-
        pos:                                                         

    ii.1) "DATA  DO  EFETIVO PAGAMENTO" - deve ser preenchido  com  o
          primeiro  dia  util do ano imediatamente seguinte, para  os
          casos em que a conta corrente, em que ocorre essa modalida-
          de de credito, permaneca com a prerrogativa de obter adian-
          tamento a depositantes, caso contrario, esse campo deve ser
          preenchido  com o dia imediatamente seguinte a data em  que
          cessou tal prerrogativa;                                   

    ii.2) "PRINCIPAL  EFETIVAMENTE PAGO" - deve ser preenchido com  o
          saldo  devedor do dia imediatamente anterior aquele  regis-
          trado  no  campo "DATA DO EFETIVO PAGAMENTO", ou  deve  ser
          preenchido  com zero, caso nao exista saldo devedor, na re-
          ferida data;                                               

    ii.3) "ATUALIZACAO DO PRINCIPAL PAGO" - independentemente da data
          registrada no campo "DATA DO EFETIVO PAGAMENTO", este campo
          deve ser preenchido com zero;                              

    ii.4) "VALOR DOS ENCARGOS PAGOS" - deve ser preenchido com o mon-
          tante  dos  encargos pagos, quando do pagamento da  parcela
          unica;                                                     

    ii.5) "TAXA"  - deve ser preenchido com a taxa dos encargos inci-
          dentes  no periodo correspondente ao registro do  pagamento
          da parcela unica;                                          

    ii.6) "MULTA,  MORA E OUTROS ENCARGOS" - deve ser preenchido  com
          zero;                                                      

    ii.7) "TOTAL EFETIVAMENTE PAGO" - deve ser preenchido com o soma-
          torio dos campos ii.2 ate ii.6;                            

    ii.8) "PAGAMENTO TOTAL" - deve ser registrado com SIM, pois e es-
          se  comando que encerra o ciclo da operacao de credito den-
          tro do Sistema;                                            

    ii.9) SALDO DEVEDOR" - deve ser preenchido com zero.             

a.3) Outras Informacoes Mensais - o registro dos dados desse conjunto
     de  informacoes, relativas a Tela 02, deve ser efetuado  mensal-
     mente,  obedecendo as instrucoes gerais estabelecidas para a te-
     la, observadas as seguintes instrucoes especificas:             


     i) o  campo "SALDO DEVEDOR" deve ser prenchido com o saldo deve-
        dor  contabil  da operacao, relativo ao ultimo dia do mes  de
        referencia e que consta do balancete mensal;                 

    ii) quando  a conta apresentar saldo credor, o campo "SALDO DEVE-
        DOR" deve ser preenchido com zero;                           

   iii) o campo "SALDO DEVEDOR MEDIO MENSAL", exclusivo para as moda-
        lidades  de  operacoes de credito tratadas neste  Comunicado,
        deve ser preenchido com a media aritmetica simples dos saldos
        devedores  diarios, nao devendo ser consideradas as  posicoes
        diarias credoras;                                            

    iv) quando a conta apresentar apenas saldo credor, o campo "SALDO
        DEVEDOR MEDIO MENSAL" deve ser preenchido com zero;          

     v) o campo "TAXA", exclusivo para as modalidades de operacoes de
        credito  tratadas neste Comunicado, deve ser preenchido com a
        taxa de juros cobrada sobre o saldo devedor da operacao:     

a.4) Situacao  da  Operacao - o registro dos dados desse conjunto  de
     informacoes deve obedecer as instrucoes gerais estabelecidas pa-
     ra a opcao.                                                     

a.5) quando  do cadastramento, a operacao de credito recebe um numero
     de  identificacao denominado "N. BACEN" que acompanhara a opera-
     cao de credito durante todo o restante do exercicio;            


"CREDITO ROTATIVO"                                                   

a.6) Cadastramento  - o registro das informacoes cadastrais deve  ser
     efetuado sempre que os limites contratuais forem alterados, obe-
     decendo as seguintes instrucoes:                                

     i) o  registro  das informacoes cadastrais basicas da  operacao,
        relativas a Tela 02, deve obedecer as instrucoes gerais esta-
        belecidas para a tela, observadas as seguintes instrucoes es-
        pecificas:                                                   

     i.1) o  campo  "MODALIDADE" deve ser preenchido com o codigo  36
          criado  especificamente  para identificar as  operacoes  de
          credito rotativo;                                          

     i.2) o campo "VLR.OPER" - Valor da Operacao - deve ser preenchi-
          do com o limite estabelecido em contrato para a operacao de
          Credito Rotativo;                                          

     i.3) caso  o limite estabelecido em contrato para a operacao  de
          Credito Rotativo seja modificado, as alteracoes deverao ser
          registradas por intermedio da opcao de "Cadastramento" e da
          acao de "Renovacao", na Tela 01 - Menu de Opcoes, utilizan-
          do-se  dos procedimentos normais de cadastramento e, nesses
          casos, a operacao recebe um novo N. BACEN;                 

    ii) o  registro das informacoes do Cronograma de Liberacao, rela-
        tivas  a  Tela 03, nao e necessario, pois nao se  conhece  "a
        priori"  nem o calendario nem o montante de recursos envolvi-
        dos  com essa modalidade de operacao de credito, ao longo  da
        vigencia de cada contrato;                                   

   iii) o  registro das informacoes do Cronograma de Pagamento, rela-
        tivas  a Tela 04, deve ser efetuado em uma unica parcela,  de
        modo a encerrar a operacao sempre ao final da vigencia do li-
        mite do credito estabelecido em contrato, considerando as se-
        guintes  instrucoes  adicionais, para cada um dos campos  que
        compoem a tela:                                              

   iii.1) o  campo "NUMERO DE PARCELAS" deve ser preenchido com o nu-
          mero 001, pois o cadastramento do pagamento devera ser efe-
          tuado em uma unica parcela;                                

   iii.2) o  campo  "DATA" - Data Prevista para Pagamento - deve  ser
          preenchido com a data que estabelece o final da vigencia do
          contrato;                                                  

   iii.3) o campo "VALOR PRINCIPAL" - deve ser preenchido com o mesmo
          valor  registrado no campo - Valor da Operacao - da Tela 02
          - Cadastro da Operacao:                                    

   iii.4) o  campo  "VALOR ENCARGOS" - deve ser preenchido com  zero,
          pois  nao ha como prever o montante dos encargos que  serao
          pagos no exercicio.                                        

a.7) Movimentacao  -  o registro das informacoes sobre  movimentacoes
     das  operacoes de credito dessa modalidade e efetuado uma  unica
     vez,  sempre ao final do periodo de vigencia do contrato, obede-
     cendo as seguintes instrucoes:                                  


     i) as informacoes sobre as movimentacao de liberacao, correspon-
        dente  a Tela 05 nao sao necessarias, pois nada e  cadastrado
        no Cronograma de Liberacao;                                  

    ii) as  informacoes sobre a movimentacao de pagamento, correspon-
        dente  a Tela 06, sao registradas em uma unica parcela,  con-
        forme  o estabelecido no Cronograma de Pagamento, seguindo as
        seguintes instrucoes para o preenchimento de cada um dos cam-
        pos:                                                         

    ii.1) "DATA DO EFETIVO PAGAMENTO" - deve ser preenchido com a da-
          ta em que efetivamente ocorreu o pagamento;                

    ii.2) "PRINCIPAL  EFETIVAMENTE PAGO" - deve ser preenchido com  o
          saldo  devedor  do dia do pagamento ou deve ser  preenchido
          com zero, caso nao exista saldo devedor, na referida data; 

    ii.3) "ATUALIZACAO DO PRINCIPAL PAGO" - independentemente da data
          registrada no campo "DATA DO EFETIVO PAGAMENTO", este campo
          deve ser preenchido com zero;                              

    ii.4) "VALOR DOS ENCARGOS PAGOS" - deve ser preecnhido com o mon-
          tante  dos  encargos pagos, quando do pagamento da  parcela
          unica;                                                     

    ii.5) "TAXA"  - deve ser preenchido com a taxa dos encargos inci-
          dentes  no periodo correspondente ao registro do  pagamento
          da parcela unica;                                          


    ii.6) "MULTA,  MORA E OUTROS ENCARGOS" - deve ser preenchido  com
          zero;                                                      

    ii.7) "TOTAL EFETIVAMENTE PAGO" - deve ser preenchido com o soma-
          torio dos campos ii.2 ate ii.6;                            

    ii.8) "PAGAMENTO  TOTAL"  - deve ser registrado SIM, pois e  esse
          comando  que encerra o ciclo da operacao de credito  dentro
          do Sistema;                                                

    ii.9) SALDO DEVEDOR" - deve ser preenchido com zero.             

a.8) Outras Informacoes Mensais - o registro dos dados desse conjunto
     de  informacoes, relativas a Tela 02, deve ser efetuado  mensal-
     mente,  obedecendo as instrucoes gerais estabelecidas para a te-
     la, observadas as seguintes instrucoes especificas:             

     i) o campo "SALDO DEVEDOR" deve ser preenchido com o saldo deve-
        dor  contabil  da operacao, relativa ao ultimo dia do mes  de
        referencia e que consta do balancete mensal;                 

    ii) quando  a conta apresentar saldo credor, o campo "SALDO DEVE-
        DOR" deve ser preenchido com zero;                           

   iii) o campo "SALDO DEVEDOR MEDIO MENSAL", exclusivo para as moda-
        lidades  de  operacoes de credito tratadas neste  Comunicado,
        deve ser preenchido com a media aritmetica simples dos saldos
        devedores  diarios, nao devendo ser consideradas as  posicoes
        diarias credoras;                                            

    iv) quando a conta apresentar apenas saldo credor, o campo "SALDO
        DEVEDOR MEDIO MENSAL" deve ser preenchido com zero;          

     v) o campo "TAXA", exclusivo para as modalidades de operacoes de
        credito  tratadas neste Comunicado, deve ser preenchido com a
        taxa de juros cobrada sobre o saldo devedor da operacao:     


a.9) Situacao  da  Operacao - o registro dos dados desse conjunto  de
     informacoes deve obedecer as instrucoes gerais estabelecidas pa-
     ra a opcao.                                                     

a.10) quando do cadastramento, a operacao de credito recebe um numero
     de  identificacao denominado "N. BACEN" que acompanhara a opera-
     cao de credito durante o periodo de vigencia do limite de credi-
     to do contrato;                                                 

b) As  operacoes de credito, das modalidades tratadas neste comunica-
   do,  cadastradas no periodo compreendido entre 24.09.93 e 31.12.93
   devem ter as informacoes das opcoes de "Movimentacao", "Outras In-
   formacoes  Mensais" e "Situacao da Operacao" devidamente registra-
   das  para o periodo, obedecidas as instrucoes vigentes ate  entao,
   para essas modalidades;                                           

c) nos  contratos  de  operacoes de credito  rotativo,  firmados  ate
   31.12.93, e que continuarem vigentes apos essa data, devem ser ob-
   servadas as seguintes instrucoes:                                 

   i) as informacoes referentes ao exercidio de 1993 devem ser encer-
      radas  por intermedio da opcao de "Movimentacao", tao logo essa
      opcao  da transacao PDIP500 encontre-se disponivel,  observadas
      as instrucoes especificas estabelecidas no item a.7 retro;     

  ii) a  partir do dia 15.01.94 e ate 31.01.94, devem ser cadastradas
      como  se fossem novas operacoes de credito da modalidade, tendo
      por  base o limite e o prazo de vigencia desse, estabelecido em
      contrato;                                                      

d) as  operacoes de credito, das modalidades objeto deste Comunicado,
   sujeitam-se  aos normativos que disciplinam a materia, em especial
   a Resolucao do Senado Federal n. 36/92, de 30.06.92, e a Resolucao
   do CMN n. 2.008, de 28.08.93;                                     

e) o registro das informacoes das operacoes de credito, das modalida-
   des objeto deste Comunicado no Sistema de Registro de Operacoes de
   Credito com o Setor Publico, e obrigatorio e nao elide a aplicacao
   das  penalidades  estabelecidas nos normativos que regulamentam  a
   materia;                                                          


f) a  Transacao PDIP500 estara preparada para efetuar o cadastramento
   dessas modalidades de operacao, de acordo com o estabelecido neste
   Comunicado,  somente  a partir de 15.01.94. Portanto, a  transacao
   estara  bloqueada de 01 a 14.01.94, apenas para o registro  dessas
   modalidades de operacoes de credito.                              

2.                  As  consultas sobre eventuais duvidas a  respeito
das  instrucoes estabelecidas neste Comunicado devem ser dirigidas as
Delegacias Regionais do Banco Central.                               


                    Brasilia (DF), 13 de janeiro, de 1994            


                    DEPARTAMENTO DA DIVIDA PUBLICA                   

                    Jairo da Cruz Ferreira                           
                    Chefe, em exercicio                              

Perguntas e respostas

Como deve ser feito o registro de informações mensais sobre Adiantamento a Depositantes?
O registro de informações mensais sobre Adiantamento a Depositantes deve ser feito mensalmente, preenchendo campos como 'SALDO DEVEDOR' e 'SALDO DEVEDOR MÉDIO MENSAL' com base no saldo contábil da operação no último dia do mês de referência.
Quando a Transação PDIP500 estará preparada para o cadastramento das modalidades de operação mencionadas?
A Transação PDIP500 estará preparada para o cadastramento das modalidades de operação mencionadas a partir de 15.01.94. De 01 a 14.01.94, a transação estará bloqueada para o registro dessas modalidades.
Quais normativos regulamentam as operações de crédito mencionadas no comunicado?
As operações de crédito mencionadas no comunicado são regulamentadas pela Resolução do Senado Federal n. 36/92, de 30.06.92, e pela Resolução do CMN n. 2.008, de 28.08.93.
O que é o número de identificação 'N. BACEN'?
O número de identificação 'N. BACEN' é um número atribuído a cada operação de crédito no momento do cadastramento, que acompanha a operação durante todo o exercício ou período de vigência do contrato.
O que é a Transação PDIP500 do SISBACEN?
A Transação PDIP500 do SISBACEN é uma funcionalidade específica do Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN) utilizada para registrar operações de crédito com o setor público, incluindo modalidades como Adiantamento a Depositantes e Crédito Rotativo.
O que é o Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público?
O Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público é um sistema utilizado para registrar informações sobre operações de crédito realizadas com entidades do setor público.
Para onde devem ser dirigidas as consultas sobre dúvidas a respeito das instruções estabelecidas no comunicado?
As consultas sobre dúvidas a respeito das instruções estabelecidas no comunicado devem ser dirigidas às Delegacias Regionais do Banco Central.
Como deve ser feito o cadastramento de informações sobre Crédito Rotativo?
O cadastramento de informações sobre Crédito Rotativo deve ser feito sempre que os limites contratuais forem alterados, seguindo instruções específicas para preenchimento de campos como 'MODALIDADE' e 'VLR.OPER'.
Como deve ser feito o cadastramento de informações sobre Adiantamento a Depositantes?
O cadastramento de informações sobre Adiantamento a Depositantes deve ser feito uma única vez ao ano para cada conta corrente, seguindo instruções específicas para preenchimento de campos como 'MODALIDADE', 'VLR.OPER', e cronograma de pagamento.
Quais são as modalidades de crédito mencionadas no comunicado?
As modalidades de crédito mencionadas no comunicado são 'Adiantamento a Depositantes, exceto os de Câmbio' e 'Crédito Rotativo'.
Quais são as instruções para o registro de movimentações de Crédito Rotativo?
O registro de movimentações de Crédito Rotativo deve ser feito uma única vez ao final do período de vigência do contrato, com instruções específicas para preenchimento de campos como 'DATA DO EFETIVO PAGAMENTO' e 'TOTAL EFETIVAMENTE PAGO'.
Quais são as instruções para o registro de movimentações de Adiantamento a Depositantes?
O registro de movimentações de Adiantamento a Depositantes deve ser feito uma única vez ao ano, com instruções específicas para preenchimento de campos como 'DATA DO EFETIVO PAGAMENTO', 'PRINCIPAL EFETIVAMENTE PAGO', e 'TOTAL EFETIVAMENTE PAGO'.

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