A Instrução CVM nº 206, de 14 de janeiro de 1994, estabelece normas contábeis para as Demonstrações Financeiras dos Fundos de Investimento Imobiliário. As instituições administradoras devem divulgar semestralmente as seguintes informações mínimas:
Demonstrações Financeiras, incluindo Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado e Demonstração do Fluxo de Caixa.
Parecer do Auditor Independente.
Relatório do Representante dos Quotistas, quando eleito.
Relatório da Instituição Administradora.
As demonstrações financeiras devem ser divulgadas em moeda de capacidade aquisitiva constante, conforme a Instrução CVM nº 191/92, e seguir as normas aplicáveis às companhias abertas. Notas explicativas adicionais devem incluir informações detalhadas sobre investimentos imobiliários, valor de mercado dos ativos, gastos com taxa de administração e consultoria de investimento, e cálculo da distribuição do resultado aos quotistas.
O Balanço Patrimonial deve seguir a estrutura específica, incluindo Ativo Circulante, Realizável a Longo Prazo, Ativo Permanente, Passivo Circulante, Exigível a Longo Prazo, Resultados de Exercícios Futuros e Patrimônio Líquido. As aplicações imobiliárias são definidas como imóveis para venda, contas a receber de locação e outras transações afins.
Os critérios de avaliação dos ativos e passivos incluem a expressão em moeda de capacidade aquisitiva, provisões para perdas, e atualização monetária. As receitas de venda de imóveis devem ser reconhecidas pelo valor presente na data da transferência da propriedade, e os custos provisionados devem ser atualizados periodicamente.
As instituições administradoras devem encaminhar à CVM as informações mínimas até 60 dias após os meses de dezembro e junho, comparando as demonstrações financeiras com os períodos correspondentes do ano anterior.