A Instrução CVM nº 455, de 13 de junho de 2007, inclui as companhias hipotecárias entre as entidades autorizadas a administrar fundos de investimento imobiliário, alterando a Instrução CVM nº 205, de 14 de janeiro de 1994.
Com a nova redação do Art. 11 da Instrução CVM nº 205/94, a administração de Fundos de Investimento Imobiliário passa a ser permitida para as seguintes entidades:
Bancos comerciais
Bancos múltiplos com carteira de investimento ou carteira de crédito imobiliário
Bancos de investimento
Sociedades corretoras ou distribuidoras de valores mobiliários
Sociedades de crédito imobiliário
Caixas econômicas
Companhias hipotecárias
A Instrução CVM nº 455 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.