A Instrução CVM nº 478, de 11 de setembro de 2009, altera a Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, que regula a constituição, administração, funcionamento, oferta pública de distribuição de cotas e divulgação de informações dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII).
As principais alterações são:
Art. 18: Inclui a apreciação do laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de cotas do fundo como competência privativa da assembleia geral.
Art. 51: Exige que a demonstração de movimentação de patrimônio do fundo, referida no art. 50, seja acompanhada do parecer do auditor independente.
Art. 64: Estabelece que a aprovação da transformação de fundos de investimento fechados em fundos imobiliários depende de voto afirmativo de cotistas representando, no mínimo, metade das cotas emitidas, salvo se o regulamento do fundo fixar um quorum maior.
Essas alterações visam a garantir maior transparência e segurança nas operações dos FIIs, reforçando a importância da avaliação independente e da participação ativa dos cotistas nas decisões estratégicas.