Revogada Norma
29/10/2002
#18400

Instrução CVM 377 (Revogada)

Altera regras sobre constituição, administração, funcionamento e divulgação de fundos de investimento em títulos e valores mobiliários.

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que foi adicionado ao artigo 35 da Instrução CVM nº 302/99 pela Instrução CVM nº 377/2002?
Foi adicionado ao artigo 35 da Instrução CVM nº 302/99 a política relativa ao exercício de direito de voto do fundo, pelo administrador ou por seus representantes legalmente constituídos, em assembleias gerais das companhias nas quais o fundo detenha participação.
O que os fundos de investimento em funcionamento devem fazer após a deliberação da assembleia geral sobre a política de exercício de direito de voto?
Os fundos de investimento em funcionamento devem adaptar seus prospectos ao disposto no inciso XII do artigo 35 da Instrução CVM nº 302/99, conforme a redação dada pela Instrução CVM nº 377/2002, imediatamente após a deliberação da assembleia geral.
Quando a Instrução CVM nº 377/2002 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 377/2002 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quando os fundos de investimento devem deliberar sobre a política de exercício de direito de voto?
Os fundos de investimento devem deliberar sobre a política de exercício de direito de voto na primeira assembleia geral do fundo subsequente à publicação da Instrução CVM nº 377/2002.
Quais são as novas exigências do artigo 68 da Instrução CVM nº 302/99 após a alteração pela Instrução CVM nº 377/2002?
O artigo 68 passou a exigir a divulgação do teor dos votos proferidos pelo administrador ou seus representantes nas assembleias gerais das companhias nas quais o fundo detenha participação, e a justificativa do voto ou as razões para a abstenção ou não comparecimento.
Quais artigos da Instrução CVM nº 302/99 foram alterados pela Instrução CVM nº 377/2002?
Os artigos 35 e 68 da Instrução CVM nº 302/99 foram alterados pela Instrução CVM nº 377/2002.
Quem assinou a Instrução CVM nº 377/2002?
A Instrução CVM nº 377/2002 foi assinada por Luiz Leonardo Cantidiano, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O que é a Instrução CVM nº 377, de 29 de outubro de 2002?
A Instrução CVM nº 377, de 29 de outubro de 2002, altera a Instrução CVM nº 302, de 5 de maio de 1999, que regula a constituição, administração, funcionamento e divulgação de informações dos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários.