A Instrução CVM nº 327, de 18 de fevereiro de 2000, estabelece um novo prazo para a adaptação dos Fundos de Investimento em Títulos e Valores Mobiliários, conforme a Instrução CVM nº 302, de 5 de maio de 1999.
O prazo previsto no art. 109 da Instrução CVM nº 302/99 foi prorrogado para 31 de março de 2000. Os administradores dos fundos devem convocar a assembleia geral, conforme o § 1º do artigo mencionado, até 29 de fevereiro de 2000.
Essa instrução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.