A Instrução CVM nº 326, de 11 de fevereiro de 2000, altera as Instruções CVM nº 302, 303 e 304, de 5 de maio de 1999. As principais mudanças incluem:
Art. 9: Fundos que realizam operações com derivativos que possam resultar em perdas significativas devem incluir advertências claras e legíveis em seus prospectos e materiais de divulgação.
Art. 13: Administradores de fundos devem declarar que firmaram contratos mencionados nos arts. 51 e 52 e que estão à disposição da CVM.
Art. 21: Em fundos abertos, a emissão de cotas deve utilizar o valor apurado no fechamento do dia ou do dia seguinte à disponibilidade dos recursos.
Art. 35: Prospectos devem destacar taxas, despesas, tributação aplicável e incluir a declaração de que a autorização para venda das cotas não implica garantia da CVM sobre a veracidade das informações ou qualidade do fundo.
Art. 54: Critérios para cobrança de taxa de performance, incluindo valor mínimo de aplicação inicial de R$ 50.000,00 e movimentações de R$ 5.000,00, além de vinculação a um índice de mercado e cobrança semestral.
Art. 72: Divulgação de rentabilidade deve mencionar a data de início do fundo, referir-se a períodos mínimos de um mês e abranger os últimos três anos ou desde a constituição do fundo.
Art. 99: Definição de investidores qualificados, incluindo pessoas jurídicas com patrimônio líquido superior a R$ 5.000.000,00 e investidores individuais com carteiras de valores mobiliários superiores a R$ 250.000,00.
Essas alterações visam aumentar a transparência e a proteção dos investidores, especialmente em operações com derivativos e na divulgação de informações sobre fundos de investimento.
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Perguntas e respostas
Quais são os requisitos para que um fundo possa cobrar taxa de performance?
Os requisitos incluem: valor mínimo individual da aplicação inicial de R$ 50.000,00, vinculação a um índice de mercado de renda variável aprovado pela CVM, cobrança semestral, e provisionamento diário. A taxa não pode ser cobrada se o valor da cota for inferior ao valor na última cobrança.
Quais são as condições para que um fundo possa adquirir cotas de fundos mútuos de investimento em empresas emergentes?
Somente fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados podem adquirir cotas de fundos mútuos de investimento em empresas emergentes ou manter posições em mercados derivativos envolvendo contratos referenciados em commodities ou câmbio.
Quais informações devem ser divulgadas sobre a rentabilidade do fundo?
A divulgação de rentabilidade deve incluir a data de início do funcionamento do fundo, referir-se a um período mínimo de um mês-calendário, abranger os últimos três anos ou desde a constituição do fundo, e ser acompanhada do valor da média aritmética da soma do patrimônio líquido nos últimos três anos ou desde a constituição.
Quais são as advertências obrigatórias para fundos que realizam operações com derivativos?
Fundos que realizam operações com derivativos que possam resultar em significativas perdas patrimoniais ou patrimônio líquido negativo devem inserir advertências claras, legíveis e em destaque na capa do prospecto e em todo material de divulgação.
Quais despesas não previstas como encargos do fundo correm por conta do administrador?
Quaisquer despesas não previstas como encargos do fundo, exceto aquelas previstas no § 5º do art. 54, correm por conta do administrador.
O que é a Instrução CVM nº 326?
A Instrução CVM nº 326, de 11 de fevereiro de 2000, altera as Instruções CVM nºs 302, 303 e 304, de 5 de maio de 1999, e estabelece novas regras e diretrizes para fundos de investimento em títulos e valores mobiliários.
Como deve ser feita a convocação da assembleia geral de cotistas?
A convocação da assembleia geral deve ser feita por correspondência encaminhada a cada cotista, especificando expressamente as matérias a serem deliberadas.
Quem pode votar na assembleia geral de cotistas?
Somente os cotistas do fundo, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de um ano podem votar na assembleia geral.
Quais são as condições para a cobrança de taxa de performance em fundos de investimento?
A taxa de performance pode ser cobrada se o fundo atender a condições como: valor mínimo individual da aplicação inicial de R$ 50.000,00, vinculação a um índice de mercado de renda variável aprovado pela CVM, cobrança semestral, e provisionamento diário. A taxa não pode ser cobrada se o valor da cota for inferior ao valor na última cobrança.
Quais informações devem ser incluídas no relatório semestral do fundo?
O relatório semestral deve incluir informações sobre as taxas de administração e carteiras dos fundos que representem mais de trinta por cento das aplicações.
O que deve ser especificado no prospecto de um fundo de investimento?
O prospecto deve especificar, de forma clara e em destaque, as taxas e demais despesas do fundo, a tributação aplicável, e conter a declaração de que a autorização para venda das cotas não implica garantia de veracidade das informações ou julgamento sobre a qualidade do fundo ou de seu administrador pela CVM.
Quais são os critérios para a divulgação de informações sobre os resultados do fundo?
Qualquer divulgação de informação sobre os resultados do fundo só pode ser feita após um período de carência de seis meses a partir do início efetivo do funcionamento do fundo.
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