A Instrução CVM nº 322, de 14 de janeiro de 2000, altera a Instrução CVM nº 302, de 5 de maio de 1999. O principal ponto de alteração é a prorrogação do prazo para que os fundos em funcionamento se adaptem às disposições da Instrução CVM nº 302/99.
O novo prazo estabelecido é 29 de fevereiro de 2000, conforme o art. 1º da Instrução CVM nº 322/00. Essa prorrogação oferece um período adicional para que os fundos possam se adequar às novas exigências regulatórias.
A Instrução CVM nº 322/00 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.