A Instrução CVM nº 316, de 15 de outubro de 1999, altera a Instrução CVM nº 302, de 5 de maio de 1999. O principal ponto de alteração é a prorrogação do prazo para que os fundos em funcionamento se adaptem às disposições da Instrução CVM nº 302. O novo prazo estabelecido é 31 de janeiro de 2000.
Essa prorrogação permite que os fundos tenham mais tempo para se adequar às novas exigências regulatórias impostas pela CVM, garantindo uma transição mais suave e o cumprimento das normas estabelecidas.
A Instrução CVM nº 316 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.