A Instrução CVM nº 366, de 29 de maio de 2002, altera o caput do art. 21 da Instrução CVM nº 355, de 1º de agosto de 2001, que trata da atividade de agente autônomo de investimento.
A principal mudança é a extensão do prazo para que os agentes autônomos registrados no Registro Geral de Autônomos (RGA) até 1º de junho de 2001 possam continuar a desempenhar suas atividades. O novo prazo é até 31 de agosto de 2002.
Essa alteração visa permitir que os agentes autônomos mencionados obtenham a autorização da CVM para exercer a atividade conforme os requisitos estabelecidos na Instrução CVM nº 355/01.
A Instrução CVM nº 366/02 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.