A Instrução CVM nº 528, de 23 de outubro de 2012, altera a Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, que regulamenta os Fundos de Investimento Imobiliário (FII). As principais mudanças são:
Inclusão de novas disposições no Art. 15, como o exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, regras e prazos para chamadas de capital e a contratação de formador de mercado para as cotas do FII.
Alterações no Art. 31, permitindo a contratação de consultoria especializada, empresas para administrar locações e formadores de mercado para as cotas do fundo.
Adição do Art. 31-A, que permite a prestação do serviço de formador de mercado por pessoas jurídicas cadastradas junto às entidades administradoras dos mercados organizados. A contratação de formadores de mercado relacionados ao administrador ou gestor do fundo deve ser aprovada pela assembleia geral de cotistas e divulgada como fato relevante.
Modificações no Anexo III-B da Instrução CVM nº 400, de 2003, incluindo informações sobre a data de deferimento do pedido de admissão à negociação das cotas e sobre os formadores de mercado autorizados a operar com as cotas do fundo.
A assembleia geral de cotistas dos FII já em funcionamento pode alterar seus regulamentos para incluir a previsão de contratação do serviço de formador de mercado, adotando o quórum previsto no caput do Art. 20 da Instrução CVM nº 472, de 2008.
Essas alterações visam a maior transparência e eficiência na administração dos FIIs, permitindo a contratação de serviços especializados e a inclusão de formadores de mercado, o que pode contribuir para a liquidez e a atratividade das cotas no mercado.