Comunicado
28/01/1994
#9138

COMUNICADO N. 003707

Comunica a cessação da liquidação extrajudicial e dispensa do liquidante para duas empresas financeiras.

                        COMUNICADO N. 003707                         
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As                                                                   
Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores                         



                              Comunica, relativamente as empresas que
                              especifica,  cessacao da liquidacao ex-
                              trajudicial  e a dispensa do respectivo
                              liquidante.                            


                    Comunicamos,  relativamente as empresas BANCO  DO
ESTADO  DO PIAUI S.A. e BEP CREDITO IMOBILIARIO S.A., com sede em Te-
resina  (PI), que o  Banco Central do Brasil, com base no disposto no
art.  19, letra "a", da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato  de
27.01.94,  resolveu declarar cessada a liquidacao extrajudicial a que
se  encontravam submetidas, por Ato de 09.04.91 (D.O.U. de 10.04.91),
e  dispensar o Sr. FRANCISCO DE ASSIS XAVIER das funcoes de liquidan-
te.                                                                  

                           Brasilia (DF), 28 de janeiro  de  1994    

                           DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS    
                           ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS    


                           Marcos Martins de Souza                   
                           Chefe, em exercicio                       



                                           M185783-5/TCE/GRUPOBEP.DOC